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Um projeto de lei que propõe isenção integral e permanente das taxas relacionadas ao uso da rede elétrica sobre a energia excedente gerada por consumidores que utilizam fontes renováveis, com ênfase na fonte solar fotovoltaica foi apresentado na Câmara Federal nesta quarta-feira (26).
A proposta altera dispositivos da Lei nº 14.300, de 2022, que regulamenta o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), que é o marco legal da microgeração e minigeração distribuída no Brasil.
A partir dessa lei, em 2023, os consumidores começaram a pagar gradualmente tarifas pelo uso da rede de distribuição e o projeto propõe que essa regra seja revogada e que haja eliminação da cobrança dessas tarifas de energia injetada na rede.
Pelo texto, todas as unidades consumidoras com sistemas de microgeração e minigeração ficariam isentas de encargos associados à remuneração dos ativos de distribuição, depreciação e custos de operação e manutenção da rede, quando houver compensação de energia. E valerá também para as futuras instalações em sistema de geração.
O projeto é de autoria do deputado federal Francisco Costa (PT-Piauí) e co-autoria de toda a bancada federal piauiense e aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara para iniciar tramitação nas comissões temáticas.
Justificativa do projeto
De acordo com deputado Dr Francisco, na prática se aprovado, não haverá mais a cobrança de tarifa pelo uso da infraestrutura da rede elétrica (fios, postes, transformadores) quando o consumidor injetar sua própria energia excedente gerada por seus painéis solares na rede da concessionária.
“Além de aliviar o bolso do consumidor que instalou placas solares em suas casas, a isenção criará um ambiente mais favorável para a popularização da geração solar, a redução de barreiras financeiras para a entrada de pequenos produtores e a aceleração da transição energética no Brasil, com impacto positivo na matriz elétrica nacional”, argumentou o deputado Dr. Francisco.