A partir desta segunda-feira (6), empresas de todo o país devem orientar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV, o papilomavírus humano; e também sobre o acesso a serviços de diagnósticos de câncer de mama, de próstata e de colo do útero.

Essa norma já está em vigor e altera a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho.
As informações prestadas aos trabalhadores devem estar de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde.
O empregador também é obrigado a promover ações de conscientização sobre essas doenças e orientar os empregados sobre como acessar serviços de diagnóstico.
Além disso, eles devem informar os funcionários sobre o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário.
A CLT já trazia a possibilidade de ausência justificada para exames preventivos; agora o trabalhador tem o direito de ser informado sobre essa garantia.
