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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.378, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7) e tem como objetivo regulamentar os direitos e deveres de pacientes atendidos por serviços e profissionais de saúde, públicos ou privados.
De acordo com o texto, ficam assegurados, entre outros, o direito à não discriminação, vedando qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento com base em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que limite direitos.
O Estatuto também garante ao paciente o direito de ter um acompanhante durante consultas e internações, salvo quando o profissional de saúde entender que a presença pode prejudicar a saúde, a intimidade ou a segurança do próprio paciente ou de terceiros.
Outro ponto previsto é o direito à segurança no atendimento, o que inclui ambiente adequado, procedimentos corretos e insumos seguros. Nesse contexto, o paciente deve ser informado sobre a procedência de medicamentos e materiais utilizados, além de poder verificar a dosagem prescrita, possíveis efeitos adversos e outras informações relevantes para sua segurança.
A Lei nº 15.378 também assegura que as informações prestadas sejam acessíveis, atualizadas e suficientes para que o paciente possa tomar decisões sobre seu tratamento. O texto prevê ainda o direito a intérprete ou a recursos de acessibilidade, especialmente para pessoas com deficiência.
Entre outros direitos garantidos, estão:
- A confidencialidade das informações sobre seu estado de saúde e seu tratamento e de outras informações de cunho pessoal;
- O consentimento ou não sobre a revelação de informações pessoais para terceiros não previamente autorizados, incluídos familiares;
- O direito de buscar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou procedimentos recomendados;
- e o acesso a cuidados paliativos, com respeito às preferências do paciente, conforme normas do SUS ou de planos de saúde.
A legislação se aplica a profissionais de saúde, gestores de serviços públicos e privados e operadoras de planos de saúde, sem prejuízo das normas específicas de cada setor.
Responsabilidades do paciente
O Estatuto também lista uma série de responsabilidades do paciente. Segundo o texto, o paciente, ou pessoa por ele indicada, deve fornecer informações completas sobre seu histórico de saúde, como doenças anteriores, internações e uso de medicamentos, a fim de auxiliar no tratamento.
Além disso, a norma prevê responsabilidades como:
- Seguir as orientações do profissional de saúde quanto ao medicamento prescrito;
- Esclarecer dúvidas com os profissionais de saúde sobre seu estado de saúde ou seu tratamento;
- Assegurar que a instituição de saúde guarde uma cópia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito, caso tenha;
- Indicar seu representante para os fins da Lei nº 15.378;
- Informar sobre eventual desistência do tratamento ou mudanças no estado de saúde;
- Cumprir as normas das instituições de saúde;
- e respeitar os direitos dos outros pacientes e dos profissionais de saúde.
A Lei nº 15.378 também foi assinada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello dos Santos, oficializando o Estatuto dos Direitos do Paciente.