
Os consumidores de água e emTeresina passarão a ter o direito de quitar débitos no momento da cobrança e evitar a suspensão do serviço. A medida está prevista na Lei nº 6.341, sancionada pelo prefeito Sílvio Mendes e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (15).
A nova regra obriga empresas concessionárias, permissionárias ou terceirizadas de serviços de água e esgoto a oferecerem formas de pagamento no ato do corte, antes que o fornecimento seja interrompido.
Na prática, isso significa que o consumidor não poderá mais ter o serviço suspenso sem antes receber a oportunidade de quitar a dívida na hora.
De acordo com a lei, as empresas deverão disponibilizar, no momento da cobrança, opções como:
- Cartão de crédito e débito
- Pix, inclusive via QR Code
- Transferência bancária
- Outros meios oficiais disponíveis
Se o pagamento for realizado imediatamente, o corte não poderá ser efetuado.
O texto também determina que essa oferta deve acontecer no mesmo dia e antes da suspensão, garantindo ao consumidor a chance real de manter o serviço ativo.
Denúncia e punições
A legislação prevê que qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento aos órgãos competentes.
As empresas que não seguirem a norma estarão sujeitas a penalidades, como advertência e multa. Os valores e critérios ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo municipal.
A lei passa a valer em até 60 dias após a publicação, prazo para que as empresas se adequem às novas exigências.
A sanção da lei consolida uma proposta já aprovada pela Câmara Municipal em 2025, de autoria dos vereadores Leônidas Júnior, Enzo Samuel, Deolindo Moura e Fernando Lima.
Na época, o projeto previa impedir o corte imediato de serviços essenciais sem a oferta de pagamento no local, incluindo também energia elétrica.
A iniciativa foi defendida como uma forma de proteger o consumidor e evitar que famílias fiquem sem acesso a serviços básicos por falta de oportunidade de regularizar a situação no momento da cobrança.