Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda

Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda

leandro santos
0

 


Brasília (DF), 06/04/2026 - Imposto de Renda IRPF 2026. Como declarar gastos com previência e doações. Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
© MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

Você recebe dinheiro de aluguel? Seja como renda extra ou a principal fonte de sustento, esses ganhos precisam ser declarados à Receita Federal. E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino. Quem explica é Marcela Truzzi Nakashima, professora da Faculdade Anhanguera: 

“Se o inquilino for uma pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Nesse caso, o imposto, se devido, deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior. Se o aluguel for pago por uma empresa, a declaração vai na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração. Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Você precisa apenas guardar todos os comprovantes dessas despesas. 

Além dos ganhos com aluguel, os imóveis também devem ser declarados. Eduardo Linhares, professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), fala como deve ser feita a declaração: 

“Todos os imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, informando o valor de aquisição e eventuais reformas, nunca o valor de mercado. Para os imóveis adquiridos em 2024, informe sempre a data, o valor e a forma de pagamento. Os imóveis recebidos por herança entram pelo valor constante na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Já os imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação”.

E se você vendeu um imóvel também precisa declarar a transação. Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o cálculo do imposto devido.

Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto. São eles: venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel comprado até o ano de 1969 e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda. Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025. 

Apresentação: Edgard Matsuki
Produção: Marizete Cardoso
Edição: Bia Arcoverde
Coordenação: Bruna Athayde

Tags

Postar um comentário

0 Comentários

Postar um comentário (0)

#buttons=(Tá bom, aceito!) #days=(20)

Aceite nossos termos de uso para melhor experiência! Leia aqui
Ok, Go it!