STF acaba com aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para juízes

STF acaba com aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para juízes

leandro santos
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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (26) acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a magistrados.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Flávio Dino, e rejeitaram um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República.


Com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça deverá aplicar a perda do cargo e do salário como punição mais grave em casos disciplinares. A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais do país, com exceção dos integrantes do STF. Antes, a aposentadoria compulsória afastava o magistrado da função, mas mantinha o pagamento proporcional ao tempo de serviço.


De acordo com o ministro Flávio Dino, a reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição o "fundamento da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Ele afirmou que a punição "não tem mais respaldo jurídico" e destacou que os magistrados envolvidos em infrações disciplinares graves não podem continuar recebendo a remuneração, que é custeada pelo Poder Público.



"Ao meu ver nós estamos tratando de uma situação em que infrações graves devem merecer punições que não sejam transferidas à sociedade e que tenham a nota da reprovabilidade", defendeu.




Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente por casos como vendas de sentenças, assédio moral e sexual e favorecimento indevido a integrantes de facções criminosas.


O recurso apresentado pela Procuradoria Geral da República, defendia que o tema fosse analisado pelo Plenário do Supremo e argumentava que a decisão poderia abrir espaço para pressões políticas sobre o Judiciário e o Ministério Público.


O caso teve origem em uma ação movida por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aposentado compulsoriamente quando o CNJ apontou irregularidades como favorecimento político, decisões em benefício de milicianos e interferência em processos envolvendo policiais militares.
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