Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O Tribunal de Contas da União manteve a condenação do município de Coivaras, no Piauí, por irregularidades na execução de um convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para implantação de um sistema de resíduos sólidos. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara do TCU durante sessão realizada no último dia 5 de maio.
No Acórdão nº 2036/2026, o tribunal negou o recurso apresentado pela prefeitura contra uma decisão anterior, de 2024, que já havia julgado irregulares as contas do município. O entendimento da Corte foi mantido por unanimidade.
Segundo o TCU, foram identificadas inexecução parcial e desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Convênio nº 2.158/2005, celebrado entre a prefeitura de Coivaras e a Funasa. Com isso, permanece válida a condenação do município ao ressarcimento dos valores apontados no processo.
O recurso de reconsideração havia sido apresentado pela gestão municipal na tentativa de reverter o Acórdão nº 4.644/2024, relatado pelo ministro Augusto Nardes. No entanto, o relator do novo julgamento, ministro Antônio Anastasia, votou pelo não provimento do pedido, posição acompanhada pelos demais integrantes da 2ª Câmara.
A sessão contou com a presença dos ministros Jorge Oliveira, presidente do colegiado, Augusto Nardes e Antônio Anastasia, além do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
O TCU determinou ainda a notificação do município de Coivaras, da Funasa e da Procuradoria da República no Estado do Piauí sobre a decisão.