Foto: Ilustrativa / Magnific

O Governo do Piauí sancionou a lei Nº 9.031 para monitoramento digital continuo de glicemia no Piauí. A campanha permanente tem o objetivo de incentivar o fornecimento de aparelho digital para medição e sensor de controle glicêmico aos pacientes diabéticos com idade entre 4 e 17 anos.
- Os aparelhos digitais e sensores de controle glicêmico servem para medir a quantidade de açúcar, glicose, no corpo sendo ferramentas fundamentais para o diagnóstico e tratamento do diabetes e da pré-diabetes. Eles ajudam a manter a glicose em níveis seguros, evitando picos altos, a chamada hiperglicemia, ou quedas bruscas, a hipoglicemia.
De acordo com a lei, a campanha permanente buscará bem-estar e segurança às famílias, crianças e adolescentes com diabetes mellitus, tipo 1 e 2, que estão em idade escolar a fazerem tratamento/acompanhamento continuo pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para ser beneficiado com a lei, a pessoas precisa de comprovação de hipossuficiência junto à Secretaria Estadual da Saúde (SESAPI) e laudo médico da Rede de Atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), indicando a necessidade de monitoramento frequente da glicemia capilar.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 3 de julho e entrou em vigor na data da sua publicação.