Lista de gestores com contas irregulares já tem mais de 700 nomes no Piauí

Lista de gestores com contas irregulares já tem mais de 700 nomes no Piauí

leandro santos
0

 Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

tce_-_pi_-_tribunal_de_contas_do_piaui.jpeg

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Piauí vai enviar à Justiça Eleitoral a lista de gestores com contas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela reprovação até o dia 15 deste mês. No site do TCE já consta mais de 700 nomes de políticos e gestores de mais de 200 cidades, dos 224 municípios existentes no estado. 

A relação é um instrumento de transparência e auxilia a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas eleições deste ano, com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90). 

Até o dia 15 de julho, a lista pode ser alterada, já que existem recursos e a relação é dinâmica. Nos critérios legais, é de competência da Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade dos candidatos a um cargo público.

Pela relação, há prestação de contas de 2008 até 2025. Cerca de 90% das cidades piauienses têm algum representante ou órgão com contas reprovadas/irregulares nos últimos anos, além de órgãos e secretarias da administração estadual.

Na relação há prestação de contas com “reprovação” e “irregularidades”. 

Embora os termos técnicos sejam diferentes, ambos os casos constam na lista por um motivo crucial: tanto a rejeição das contas pela Câmara Municipal  - seguindo o parecer de reprovação do TCE -  quanto o julgamento definitivo de irregularidade pelo próprio TCE podem tornar o gestor ou ex-gestor inelegível por oito anos, conforme os critérios da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

Pelo artigo da Lei de Inelegibilidade, o gestor que tiver as contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. 

O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

 

Tags

Postar um comentário

0 Comentários

Postar um comentário (0)

#buttons=(Tá bom, aceito!) #days=(20)

Aceite nossos termos de uso para melhor experiência! Leia aqui
Ok, Go it!