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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, a compra e a posse de aerossol de extratos vegetais — conhecido como spray de pimenta — por mulheres para fins de defesa pessoal. A sanção foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).
A norma permite o uso de dispositivos portáteis de menor potencial ofensivo à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar a contenção temporária de um agressor em situações de agressão física ou sexual atual ou iminente.
De acordo com o documento, o dispositivo poderá ser adquirido e utilizado por mulheres com 18 anos ou mais. Lula vetou o trecho do projeto que autorizava o acesso ao spray por adolescentes de 16 a 18 anos mediante autorização dos responsáveis legais.
O presidente também vetou os dispositivos que previam sanções específicas para o uso indevido do equipamento, como advertência, multa, apreensão do spray e responsabilização criminal.
De acordo com a lei, o spray terá algumas especificações, como
- Ser de uso individual;
- Não conter substâncias letais;
- Ter capacidade máxima de 50 mililitros.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais.
As especificações técnicas do spray de pimenta, como concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão definidas em regulamento, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.