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O Ministério Público (MP) Eleitoral orientou procuradores e promotores de Justiça de todo o país a instaurarem investigações sempre que houver indícios de assédio eleitoral durante as eleições de 2026.
Segundo o órgão, a recomendação visa reforçar a fiscalização para garantir a liberdade de voto dos eleitores e combater práticas de coação, intimidação ou constrangimento em favor de candidatos, partidos ou federações partidárias.
A orientação foi assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, que determinou a adoção imediata de medidas cíveis e criminais diante de denúncias fundamentadas.
Entre as providências previstas estão a requisição de inquérito policial eleitoral e o ajuizamento de ações para responsabilizar os envolvidos, caso as irregularidades sejam comprovadas.
O que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa utiliza sua posição de autoridade para pressionar, ameaçar ou constranger outra pessoa a votar, ou deixar de votar em determinado candidato, partido ou federação.
A Constituição Federal assegura que o voto é livre e secreto. Por isso, qualquer tentativa de interferir na escolha do eleitor pode configurar crime previsto nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral, que tratam da coação eleitoral e estabelecem penas de prisão, multa e outras sanções.
Além das consequências na esfera criminal, a prática também pode resultar em punições eleitorais, como inelegibilidade, cassação de registro de candidatura ou de mandato, conforme as circunstâncias do caso.
Empresas e órgãos públicos podem ser responsabilizados
A orientação destaca que o assédio eleitoral praticado por empregadores ou superiores hierárquicos também pode gerar responsabilização na esfera eleitoral.
Conforme a legislação, utilizar a estrutura de empresas privadas para pressionar funcionários a votar em determinado candidato pode caracterizar abuso de poder econômico. Já o uso da máquina pública para influenciar eleitores pode configurar abuso de poder político ou conduta vedada pela legislação eleitoral.
Nesses casos, além das sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral, empregadores também podem responder na esfera trabalhista, com aplicação de multas, indenizações por danos morais e outras medidas determinadas pela Justiça do Trabalho.
Denúncias de assédio eleitoral
O Ministério Público Eleitoral também orientou seus membros a analisarem, nas esferas cível e criminal, os casos encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Justiça do Trabalho.
As denúncias de assédio eleitoral podem ser apresentadas ao Ministério Público por meio dos canais oficiais de atendimento ao cidadão. O órgão reforça que qualquer tentativa de coagir, intimidar ou constranger eleitores deve ser comunicada, para os fatos serem devidamente apurados.