MPPI recorre de decisão que relaxou prisão de investigado por tráfico de drogas em Elesbão Veloso

MPPI recorre de decisão que relaxou prisão de investigado por tráfico de drogas em Elesbão Veloso

leandro santos
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O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso, interpôs Recurso em Sentido Estrito contra decisão judicial da Central de Inquéritos de Picos que relaxou a prisão em flagrante de um investigado por tráfico de drogas e concedeu liberdade provisória. No recurso, o MPPI também requereu a atribuição de efeito suspensivo ativo, com pedido de decretação da prisão preventiva do investigado, preso com cocaína. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Jaime D’alencar.

A prisão, de acordo com os autos do processo, ocorreu após denúncia anônima informando que o suspeito teria se deslocado de Elesbão Veloso para o município de Picos com o objetivo de adquirir entorpecentes. A partir das informações recebidas, policiais militares realizaram diligências para confirmar detalhes da denúncia e monitoraram o retorno do investigado.

Segundo o Ministério Público, a denúncia continha informações detalhadas, incluindo identificação do suspeito, apelido, data dos fatos, meio de transporte utilizado, origem e destino do deslocamento, além da suposta finalidade da viagem. O MPPI sustenta que esses elementos, somados às diligências realizadas pela polícia, conferem legalidade à abordagem efetuada.

Nas razões do recurso, o Ministério Público argumenta que a decisão que relaxou a prisão desconsiderou elementos constantes nos autos e que há fundamentos jurídicos para a manutenção da custódia cautelar. O órgão ministerial ressalta ainda que o investigado possui histórico processual relevante, circunstância que, segundo o recurso, demonstra risco à ordem pública e reforça a necessidade da prisão preventiva.

O MPPI também defende que a manutenção da liberdade do investigado durante a tramitação do recurso pode comprometer a efetividade da persecução penal. Por esse motivo, requereu a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da decisão recorrida até o julgamento definitivo do recurso.

Ao final, o Ministério Público pede a reconsideração da decisão que relaxou a prisão em flagrante ou, caso isso não ocorra, a remessa do recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para análise e julgamento.


Fonte ascom

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