Foto: Wilton Júnior/Estadão Conteúdo

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) indiciou por porte ilegal de arma o militar do Exército parado em blitz com uma pistola Glock 9mm registrada em nome do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A corporação enviou o relatório final da investigação ao Supremo Tribunal Federal (STF). O caso ocorreu em Taguatinga, em 15 de junho.
Na ocasião, o segundo sargento Estácio Leite da Silva Filho foi parado numa fiscalização de trânsito realizada pela Polícia Militar (PMDF). Ao ser abordado, se identificou como servidor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e disse que a arma constava em seu registro funcional.
Após novo questionamento, declarou que a pistola pertencia a Bolsonaro, estava em posse dele para realizar um pequeno reparo e seria devolvida no dia seguinte. A arma foi apreendida e o militar, liberado após prestar esclarecimentos em uma delegacia.
A Polícia Civil concluiu que "analisando os elementos probatórios produzidos nos autos, constata-se que Jair Messias Bolsonaro possuía o registro válido da arma de fogo, não havendo restrições conhecidas para que tivesse a arma regularmente registrada em sua residência".
"É fato notório que foram cumpridos mandados de busca e apreensão em sua residência e arma de fogo não foi recolhida ou mesmo foi lançada restrição em seu registro. Portanto, não vislumbro materialidade e conduta dolosa de eventual crime de ilegal de arma de fogo de uso restrito", acrescentou a corporação, ao justificar o não indiciamento do ex-presidente. Ainda segundo a polícia, a pistola "está apta para efetuar disparos em série".
"Estácio Leite da Silva Filho possui o porte de arma de fogo para portar armas de fogo da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, portava arma registrada em nome de terceiro, sem autorização de seu proprietário e em desacordo com as exigências legais do Estatuto do Desarmamento. O entendimento jurisprudencial é no sentido de que o porte funcional não autoriza o agente público a portar arma registrada em nome de terceiro, caracterizando o delito quando a conduta oco desacordo com determinação legal", disse a corporação no relatório.