Senado aprova venda de spray de pimenta para defesa de mulheres

Senado aprova venda de spray de pimenta para defesa de mulheres

leandro santos
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Rio de Janeiro (RJ), 26/09/2025 – Alunas participam de aula de defesa pessoal e muay thai no Instituto Carlos Chagas, pelo Projeto Menina moça mulher, no centro do Rio de Janeiro. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
© TOMAZ SILVA/AGÊNCIA BRASIL

O Senado aprovou, nessa terça-feira (30), a venda e o uso do spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres acima de 16 anos no Brasil. O projeto de lei segue para sanção do presidente Lula.

O spray emite uma substância capaz de conter temporariamente o agressor, para proteger a integridade física, psicológica e sexual das mulheres.

O aerossol será liberado automaticamente para as maiores de 18 anos. Já as adolescentes entre 16 e 18 anos vão precisar de autorização dos responsáveis. 

Mas o uso indevido pode configurar crime ou contravenção penal, e ainda acarretar penalidades como advertência, multa, apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos.

O relator, senador Laércio Oliveira, destacou que a proposta padroniza nacionalmente as regras, já que Rio de Janeiro e Santa Catarina têm leis estaduais.

“Essas práticas de feminicídio que a gente tem ouvido todos os dias nos deixam atônitos e muito preocupados e a gente precisa criar mecanismos de segurança e proteção da própria mulher”.

Segundo o senador, o projeto cria mecanismos de rastreabilidade, capacitação, além de outras medidas.

“A padronização nacional, o fortalecimento da defesa das mulheres, os critérios técnicos, limite de 50 ml e regulamentação de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, e do comando do Exército”.

O spray não poderá conter substâncias letais, e seu uso será individual e intransferível. Além disso, o estabelecimento comercial terá de manter o registro da venda, contendo a identificação da compradora, pelo prazo de cinco anos. A compra será feita mediante comprovação da idade mínima. No caso de menor de idade, autorização dos responsáveis.

Também serão exigidos documento oficial com foto, comprovante de residência e declaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

 

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