As regras do acordo sobre o Comércio Eletrônico do Mercosul foram incorporadas pelo Brasil. A promulgação foi feita nesta segunda-feira (24) e o texto publicado no Diário Oficial da União.

O acordo foi firmado em 2021 em Montevidéu, no Uruguai, e aprovado pelo Congresso brasileiro em dezembro de 2025. Com a promulgação, agora, as regras começam a valer no Brasil. O objetivo é facilitar as transações online entre os quatro países do bloco: Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina.
Nesse sentido, o acordo prevê o uso de assinaturas eletrônicas, desde que não sejam expressamente proibidas pela lei interna dos países. Além disso, estão proibidas taxas alfandegárias, que são cobradas quando um produto cruza a fronteira.
A segurança das informações é destacada no texto do acordo. Os países devem adotar ou manter leis, regulamentos e medidas para proteger os dados dos usuários com base nos padrões internacionais. Ainda é possível a troca de informações e experiências nessa área.
Além disso, os consumidores devem ser protegidos contra fraudes comerciais e contra comunicações, spams e propagandas, enviadas sem autorização.
Nesta segunda-feira, foi promulgada também uma emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul. Aqui tratando da prestação de serviços bancários e de seguros entre os países. O texto facilita o comércio do setor no bloco, com acesso aos sistemas de pagamento e transparência, mas deixando de fora bancos de fachada e paraísos fiscais.
