Comissão vai revisar internações psiquiátricas involuntárias no Piauí

Comissão vai revisar internações psiquiátricas involuntárias no Piauí

leandro santos
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 Foto: Ascom/Sesapi

concurso sesapi

A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) instituiu uma comissão responsável por revisar as internações psiquiátricas involuntárias realizadas no estado. Entre as regras estabelecidas, os casos deverão ser comunicados em até 72 horas e passar por revisão em até sete dias após a hospitalização.

A Comissão Estadual Revisora das Internações Psiquiátricas Involuntárias (CERIPI) foi criada pela Portaria nº 5.174, de 7 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado. O grupo atuará no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e poderá confirmar ou recomendar a suspensão do regime de internação adotado.

Pela portaria, estabelecimentos públicos e privados devem comunicar uma internação psiquiátrica involuntária ao Ministério Público Estadual e à CERIPI no prazo máximo de 72 horas. A comunicação deverá conter laudo médico e informações sobre o paciente, os motivos da internação, contexto familiar e previsão do período de hospitalização.

Após receber as informações, a comissão terá até sete dias, contados da hospitalização, para revisar a internação. O laudo com a confirmação ou suspensão do regime deverá ser encaminhado ao hospital responsável em até 24 horas depois da análise.

Critérios para internação

A norma estabelece que a internação psiquiátrica deve ocorrer somente quando os recursos extra-hospitalares utilizados anteriormente forem considerados insuficientes. No caso das internações involuntárias, a medida deverá estar relacionada à existência de transtorno mental, à recusa ao tratamento indicado e à perda de autonomia provocada pela condição de saúde.

A comissão também ficará responsável por analisar casos em que uma internação inicialmente voluntária passe a ser involuntária. Isso ocorre quando o paciente manifesta discordância em permanecer hospitalizado. Nessa situação, o estabelecimento terá 72 horas após a manifestação para comunicar o caso.

As internações compulsórias, determinadas por decisão judicial, não serão analisadas pela CERIPI.

A portaria proíbe a confirmação de internação involuntária baseada exclusivamente em critérios sociais, como falta de moradia, emprego ou suporte familiar. Também determina que o paciente seja informado sobre o quadro de saúde e o tratamento adotado.

Monitoramento até a alta

Além da análise inicial, a CERIPI deverá acompanhar cada internação involuntária até que o estabelecimento de saúde comunique a alta hospitalar. Caso sejam identificadas irregularidades, a comissão poderá solicitar informações adicionais ou examinar o paciente.

Se a comissão recomendar a suspensão de uma internação considerada irregular, o estabelecimento terá até 72 horas após a notificação para justificar a manutenção do paciente ou suspender a internação. Havendo discordância do hospital em relação ao laudo, o Ministério Público deverá ser comunicado.

A comissão não terá competência para aplicar punições a profissionais ou instituições de saúde. O grupo poderá recomendar medidas corretivas e comunicar situações que indiquem irregularidades, violações de direitos ou ilícitos aos órgãos responsáveis.

A CERIPI será formada pela psicóloga Keylane Cristina de Sousa, pelo médico psiquiatra Mateus Marques e Silva e pela analista ministerial e psicóloga Liandra Nogueira Soares da Silva, representante do Ministério Público do Piauí.

Os dados das internações também poderão ser utilizados pela Sesapi para elaborar estratégias, promover capacitações e subsidiar políticas públicas destinadas à rede de atenção à saúde mental no Piauí.

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