Dino anula indicação de emendas por dirigentes partidários sem mandato

Dino anula indicação de emendas por dirigentes partidários sem mandato

leandro santos
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Brasília (DF), 14/10/2025 - Ministro Flávio Dino durante sessão no STF de julgamento da Ação Penal 2694 -Núcleo 4 da trama golpista. Foto: Rosinei Coutinho/STF
© ROSINEI COUTINHO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, anulou as emendas indicadas por dirigentes partidários e as indicadas por ex-parlamentares. Decisão que vale para os presidentes de partidos que não sejam parlamentares e também para quem exerce mandato, mas atualmente não está em cargo eletivo.

O entendimento do ministro é o de que essas indicações não podem ser usadas como fundamento para a execução de despesas públicas. Ainda em julho, o ministro já tinha notificado os 21 partidos para explicar a gestão das emendas. Na época, classificou a prática como “terceirização de emendas”. Isso porque eram presidentes do partidos, de fora da Câmara ou do Senado, que poderiam estar indicando a utilização dos recursos.

Em resposta, os dirigentes disseram ou que não havia essa indicação ou que tratava-se apenas de uma  recomendação. Agora, o ministro Dino entendeu que pessoas sem mandato não têm essa competência para indicar, distribuir ou alocar emendas. E mais, que as indicações feitas não devem ser consideradas no processo orçamentário, inclusive com a invalidação dos documentos, ofícios, planilhas, tabelas, apresentados por eles. E que em caso de descumprimento, vai ter responsabilidade disciplinar.

As áreas técnicas da Câmara e do Senado ainda serão notificadas dessa decisão.

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