MPF pede condenação de Ceiça Dias por suposto desvio de recursos da Covid em Valença

MPF pede condenação de Ceiça Dias por suposto desvio de recursos da Covid em Valença

leandro santos
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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer contundente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), pedindo a reforma da sentença que absolveu a ex-prefeita de Valença do Piauí, Maria da Conceição da Cunha Dias, mais conhecida como Ceiça Dias, e outros envolvidos em um suposto esquema de corrupção. O caso gira em torno da aquisição de totens dispensadores de álcool em gel durante o auge da pandemia de COVID-19, em 2020. Segundo o órgão, houve um desvio deliberado de recursos públicos destinados à saúde em um momento de crise humanitária.

O ponto central da acusação é a vultuosidade do superfaturamento detectado. De acordo com o Laudo de Perícia Criminal Federal, cada unidade do produto foi contratada por R$ 2.990,00, enquanto o valor médio de mercado à época era de apenas R$ 617,20. Essa disparidade representa um sobrepreço de 384%, totalizando um prejuízo estimado de R$ 47.456,00 aos cofres municipais. Para o MPF, tal desproporção é “perceptível a qualquer gestor diligente” e ultrapassa a barreira da mera irregularidade administrativa.

Além dos valores exorbitantes, o parecer assinado pelo Procurador Regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, protocolado nesta quinta-feira (13), destaca indícios de montagem deliberada no processo de dispensa de licitação. A investigação revelou que as três planilhas de cotação apresentadas possuíam formatação idêntica e uma linearidade suspeita de valores. Para o Parquet, essa padronização entre empresas supostamente concorrentes não foi coincidência, mas uma manobra para forjar competitividade e conferir um “verniz de legalidade” ao certame previamente ajustado.

O MPF contesta frontalmente a decisão de primeira instância, que julgou a ação improcedente por considerar que não houve prova de má-fé ou dano efetivo. No recurso, o Ministério Público argumenta que o dolo específico — a vontade livre e consciente de lesar o erário — está configurado justamente no conluio das cotações e no lucro excessivo obtido pelos particulares em unidade de desígnios com os agentes públicos. O órgão reforça que a conduta se enquadra no art. 10, inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

A gravidade da conduta é acentuada pelo contexto em que ocorreu: o desvio de verbas que deveriam proteger a população durante a maior crise sanitária do século. O parecer enfatiza que permitir a aquisição de bens por preço superior ao de mercado, especialmente sob o pretexto de emergência, fere os princípios mais básicos da administração pública. O MPF sustenta que a manutenção da absolvição seria um precedente perigoso contra a proteção do patrimônio público e a moralidade administrativa.

Diante dos fatos, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento da apelação para que a ex-prefeita, a então presidente da comissão de licitação e os representantes da empresa Juscelino Gomes Matos Ltda. sejam devidamente responsabilizados. O caso agora aguarda o julgamento dos desembargadores do TRF-1, que decidirão se reformam a sentença e aplicam as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

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