
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer contundente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), pedindo a reforma da sentença que absolveu a ex-prefeita de Valença do Piauí, Maria da Conceição da Cunha Dias, mais conhecida como Ceiça Dias, e outros envolvidos em um suposto esquema de corrupção. O caso gira em torno da aquisição de totens dispensadores de álcool em gel durante o auge da pandemia de COVID-19, em 2020. Segundo o órgão, houve um desvio deliberado de recursos públicos destinados à saúde em um momento de crise humanitária.
O ponto central da acusação é a vultuosidade do superfaturamento detectado. De acordo com o Laudo de Perícia Criminal Federal, cada unidade do produto foi contratada por R$ 2.990,00, enquanto o valor médio de mercado à época era de apenas R$ 617,20. Essa disparidade representa um sobrepreço de 384%, totalizando um prejuízo estimado de R$ 47.456,00 aos cofres municipais. Para o MPF, tal desproporção é “perceptível a qualquer gestor diligente” e ultrapassa a barreira da mera irregularidade administrativa.
Além dos valores exorbitantes, o parecer assinado pelo Procurador Regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, protocolado nesta quinta-feira (13), destaca indícios de montagem deliberada no processo de dispensa de licitação. A investigação revelou que as três planilhas de cotação apresentadas possuíam formatação idêntica e uma linearidade suspeita de valores. Para o Parquet, essa padronização entre empresas supostamente concorrentes não foi coincidência, mas uma manobra para forjar competitividade e conferir um “verniz de legalidade” ao certame previamente ajustado.
O MPF contesta frontalmente a decisão de primeira instância, que julgou a ação improcedente por considerar que não houve prova de má-fé ou dano efetivo. No recurso, o Ministério Público argumenta que o dolo específico — a vontade livre e consciente de lesar o erário — está configurado justamente no conluio das cotações e no lucro excessivo obtido pelos particulares em unidade de desígnios com os agentes públicos. O órgão reforça que a conduta se enquadra no art. 10, inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
A gravidade da conduta é acentuada pelo contexto em que ocorreu: o desvio de verbas que deveriam proteger a população durante a maior crise sanitária do século. O parecer enfatiza que permitir a aquisição de bens por preço superior ao de mercado, especialmente sob o pretexto de emergência, fere os princípios mais básicos da administração pública. O MPF sustenta que a manutenção da absolvição seria um precedente perigoso contra a proteção do patrimônio público e a moralidade administrativa.
Diante dos fatos, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento da apelação para que a ex-prefeita, a então presidente da comissão de licitação e os representantes da empresa Juscelino Gomes Matos Ltda. sejam devidamente responsabilizados. O caso agora aguarda o julgamento dos desembargadores do TRF-1, que decidirão se reformam a sentença e aplicam as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.