Cotado para ministério, Rafael Fonteles terá que renunciar se aceitar cargo

Cotado para ministério, Rafael Fonteles terá que renunciar se aceitar cargo

leandro santos
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 Foto: Ricardo Stuckert/PR

Lula Rafael

O governador reeleito do Piauí, Rafael Fonteles (PT), terá que renunciar ao mandato caso aceite um eventual convite para assumir um ministério no novo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A exigência está prevista na Constituição Federal e foi explicada pelo advogado Welson Oliveira, que destacou a impossibilidade de afastamento temporário do cargo para exercer uma função ministerial.

Rafael Fonteles é cotado para integrar a equipe ministerial de Lula após a reeleição do presidente. Entretanto, uma eventual mudança para Brasília exigiria sua saída definitiva do comando do Executivo estadual, sem possibilidade de retornar ao mandato caso deixe o ministério posteriormente.

O artigo 28, parágrafo 1º, da Constituição Federal estabelece que o governador perderá o mandato se assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvadas as exceções previstas para ingresso por concurso público.

A Constituição do Estado do Piauí também estabelece essa restrição no artigo 95. Segundo o advogado Welson Oliveira, a legislação não permite que o governador solicite uma licença temporária para exercer a função de ministro de Estado e posteriormente reassuma o governo.

"De fato, governador em exercício, se for convidado para assumir ministério, seja ele qual for, precisa renunciar. É um dispositivo constitucional que assegura que não há possibilidade de licença provisória do cargo do Poder Executivo. Então, neste caso, se algum governador em exercício receber convite para assumir algum ministério no novo governo Lula, ele terá que renunciar ao mandato. Ou seja, se mais na frente ele deixar de ser ministro, não pode retornar ao cargo de governador", explicou Welson Oliveira.

Foto: Benonias Cardoso/Cidadeverde.com

ADVOGADO ELEITORAL WELSON OLIVEIRA

Quem assumiria o Governo do Piauí?

Caso Rafael Fonteles renuncie após tomar posse no segundo mandato, o vice-governador eleito assumirá definitivamente o comando do Executivo estadual, conforme as regras de sucessão previstas na Constituição do Piauí.

A legislação diferencia a substituição temporária, que ocorre em situações de impedimento ou afastamento permitido, da sucessão definitiva, aplicada quando há vacância do cargo, como nos casos de renúncia.

A renúncia deve ser formalmente comunicada à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). O artigo 101 da Constituição estadual estabelece que o ato se efetiva quando a comunicação chega ao conhecimento do Legislativo.

A eventual indicação de Rafael Fonteles para um ministério, portanto, envolveria uma decisão sobre a continuidade de seu mandato no Piauí, conquistado nas eleições de outubro de 2026.

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