Foto: ASCOM EQUATORIAL

A mudança pode reduzir a carga tributária incidente sobre o fornecimento de energia elétrica para as famílias contempladas. O decreto, entretanto, não informa quantos consumidores serão beneficiados no Piauí nem apresenta uma estimativa do impacto financeiro da medida.
Além da isenção para consumidores de baixa renda, o decreto estabelece novas regras para a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica utilizada em estações de recarga de veículos elétricos. Nesse caso, a distribuidora de energia passa a ser responsável pelo recolhimento do imposto nas operações que atendam às condições previstas na regulamentação.
A norma determina que a responsabilidade tributária se aplica às estações que funcionam exclusivamente para recarga de veículos elétricos e aos estabelecimentos de outros segmentos econômicos que possuam medição exclusiva para essa finalidade. A base de cálculo será o valor da operação realizada pela distribuidora de energia, acrescido de uma Margem de Valor Agregado (MVA) de 150%.
As estações que não atenderem às exigências ou que participarem do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) permanecerão submetidas ao regime normal de tributação. As novas disposições para esse segmento produzem efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Mudanças na tributação dos combustíveis
O decreto também altera as regras de recolhimento do ICMS nas operações envolvendo gasolina, diesel, etanol e biodiesel. Uma das mudanças estabelece que as distribuidoras de combustíveis serão responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto quando adicionarem biocombustíveis em percentuais superiores aos obrigatórios, nos casos autorizados pela agência reguladora.
No caso do diesel, a regra alcança a mistura de óleo diesel A com biodiesel B100. Para a gasolina, a medida se aplica à adição de etanol anidro combustível (EAC) em quantidade superior ao percentual obrigatório.
O imposto deverá ser recolhido em favor do estado de destino do combustível. O texto também assegura o direito ao ressarcimento tributário quando a quantidade de biocombustível adicionada for inferior ao percentual obrigatório, nas situações autorizadas pela regulamentação.
Outra alteração trata do recolhimento do ICMS nas operações com gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN), incluindo produtos comercializados em recipientes com menos de um quilograma, utilizados em isqueiros, maçaricos e fogareiros.
Isenções para projetos públicos
O decreto mantém a previsão de isenção do ICMS para mercadorias e serviços de transporte destinados a programas de modernização das áreas fiscal, de gestão, planejamento e controle externo dos estados e do Distrito Federal. O benefício alcança aquisições realizadas conforme normas de instituições financeiras como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco Mundial (BIRD), respeitado o prazo previsto no convênio correspondente.
A regulamentação também acrescenta categorias de equipamentos de uso militar à relação de produtos contemplados por benefícios fiscais, incluindo foguetes, explosivos de emprego militar, equipamentos optrônicos, rações operacionais e diferentes modelos de rádios militares.
As alterações fazem parte da atualização da legislação tributária estadual para incorporar convênios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Embora tenha sido assinado em 7 de outubro, o decreto entrou em vigor com sua publicação em 16 de outubro de 2026. Parte das disposições possui efeitos retroativos, com datas específicas estabelecidas para cada alteração.