Vorcaro aciona órgão internacional contra prisão

Vorcaro aciona órgão internacional contra prisão

leandro santos
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 Foto: Banco Master

Daniel Vorcaro banco master

A defesa de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) com sede em Washington, nos Estados Unidos, contra o Estado brasileiro. Os advogados pedem a libertação do ex-banqueiro e alegam violações de direitos humanos durante as investigações e o período em que ele está preso preventivamente. Os pedidos foram protocolados na terça-feira (27) e divulgados pela defesa nesta segunda-feira (2).

Segundo os advogados, a iniciativa não pretende discutir o mérito das investigações nem substituir a Justiça brasileira. O objetivo, afirmam, é assegurar que haja uma decisão sobre a liberdade de Vorcaro em prazo razoável e que ele receba tratamento compatível com a dignidade humana.

“A iniciativa não pretende discutir o mérito das investigações nem substituir a Justiça brasileira. Busca o que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é parte desde 1992, assegura a qualquer pessoa presa: um juiz que decida, em prazo razoável, sobre a sua liberdade, e um tratamento compatível com a dignidade humana”, diz a nota.

A petição pede que o Estado brasileiro responda internacionalmente pelas violações que, segundo a defesa, foram cometidas contra Vorcaro.

“Isso não é um gesto contra as instituições do país: é o uso de um mecanismo que o próprio Brasil reconheceu ao aderir à Convenção e que existe justamente para os casos em que as vias internas deixam de funcionar”, afirmam os advogados.

Entre os argumentos apresentados à CIDH está a ausência de uma decisão sobre o pedido de liberdade de Vorcaro, protocolado em 18 de setembro no Supremo Tribunal Federal. O caso está sem definição desde 12 de setembro, quando o presidente da corte, Edson Fachin, recebeu os autos da Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas de fraudes envolvendo o Banco Master.

Na quinta-feira (29), Fachin decidiu manter os procedimentos da operação na Presidência do STF, em caráter excepcional e provisório, por até 90 dias contados de 12 de setembro. O ministro também devolveu ao ministro André Mendonça os autos da Operação Sem Desconto, que apura fraudes em descontos associativos do INSS.

A decisão, porém, não resolveu a situação do pedido de liberdade de Vorcaro. Segundo a defesa, a solicitação continua sem análise. Os advogados afirmam que Fachin atribuiu à Presidência a responsabilidade por apreciar questões urgentes durante o período, especialmente a revisão periódica da necessidade de manutenção das prisões preventivas. Por isso, pediram uma audiência com o presidente do STF.

A defesa também informa que pediu na sexta-feira (30) uma audiência com Fachin, o que ainda não ocorreu. “A defesa confia que o Ministro Presidente receberá os advogados e examinará com acuidade o pedido de liberdade."

A defesa sustenta que Vorcaro está privado de liberdade, ou sob severas restrições, desde novembro de 2025. Ele foi preso preventivamente em 4 de março de 2026, depois de cumprir por mais de três meses medidas cautelares com monitoramento eletrônico, sem descumprimentos. Os advogados afirmam que ainda não há denúncia nem ação penal contra o banqueiro e que a revisão da prisão a cada 90 dias, prevista na legislação brasileira, não foi realizada.

Outro argumento é que o caso tramita no STF apenas por conexão com fatos atribuídos a terceiros, embora Vorcaro não tenha foro por prerrogativa de função. Para os advogados, isso faz com que decisões sobre sua liberdade e eventual ação penal sejam tomadas em instância única, sem possibilidade de revisão por outro órgão.

A petição também questiona a ausência do juiz das garantias no caso. A defesa afirma que o STF reconheceu a obrigatoriedade da separação entre o magistrado que supervisiona a investigação e aquele que julga a causa, mas afastou a aplicação da regra nos processos de sua competência originária.

Os advogados também alegam que conversas entre Vorcaro e seus defensores, protegidas pelo sigilo profissional, foram extraídas do celular do ex-banqueiro, analisadas em relatórios da Polícia Federal e utilizadas para embasar o pedido de prisão. Segundo a petição, nenhum dos advogados era investigado e não houve decisão judicial autorizando o acesso às comunicações.

A defesa afirma ainda que conteúdos do celular apreendido, incluindo conversas íntimas sem relação com a investigação, foram expostos publicamente. Também questiona a integridade das provas extraídas do aparelho, apreendido em 17 de novembro de 2025 e considerado central para a Operação Compliance Zero.

De acordo com os advogados, uma análise técnica apresentada ao STF em 29 de outubro identificou mais de mil alterações no dispositivo enquanto ele já estava sob custódia policial. A defesa afirma que não reconhece parte dos conteúdos divulgados e aponta dúvidas sobre a preservação da cadeia de custódia. Desde 19 de fevereiro de 2026, segundo a nota, os advogados pedem acesso aos dados brutos originais da extração do celular, solicitação que ainda não teria sido apreciada.

A petição também menciona as condições de custódia às quais Vorcaro teria sido submetido nos primeiros dias de prisão, que, segundo a defesa, desrespeitaram direitos humanos básicos.

A defesa pede que a CIDH inste o Brasil a restabelecer a liberdade de Vorcaro, com a aplicação de medidas cautelares, ou, alternativamente, que um juiz competente analise o pedido de soltura em até cinco dias. Solicita ainda que cessem os vazamentos, que as conversas com advogados e outros conteúdos privados sejam retirados dos autos e que os dados originais extraídos do celular sejam preservados e entregues à defesa.

Os advogados afirmam que Vorcaro colaborou com as investigações e respondeu a todas as perguntas nas quatro ocasiões em que foi ouvido, abrindo mão do direito ao silêncio em todos os depoimentos.

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