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23 de dez. de 2019

Possível prisão de sonegadores do ICMS divide opiniões

Na última semana, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu considerar crime o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devidamente declarado. O imposto é a principal fonte de receita dos estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço. 
Na prática, o ICMS é um imposto que é cobrado toda às vezes que há compra e venda ou consumo de serviços declarado em lei. Por exemplo, na compra de um aparelho celular, que é uma mercadoria, existe a cobrança do imposto sobre a venda da loja para consumidor final. 
Conforme a decisão do STF, os responsáveis por empresas que não repassarem ao estado o valor recolhido de ICMS cobrado no preço de mercadorias poderão ser processados pelo crime de apropriação indébita tributária. Antes da decisão, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento do valor. 
Motivados pela decisão, diversos estados, inclusive o Piauí, já estudam a possibilidade de realizar levantamentos dos ‘caloteiros’ do ICMS, para adotar medidas legais, que podem resultar até em pedidos de prisão. 
Por outro lado, entidades ligadas ao setor empresarial e do comércio consideram precipitada a decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e temem que haja uma espécie de perseguição aos empresários brasileiros por parte dos órgãos arrecadadores. 
O caso 
O plenário do STF  julgou um recurso de um empresário de Santa Catarina que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de ICMS, mas não pagou o valor. O contribuinte foi acusado do crime de apropriação indébita tributária, mas foi absolvido na primeira instância da Justiça. 
Na sentença, o magistrado entendeu que não pagar ICMS é mero inadimplemento do imposto. Dessa forma, o empresário não pode ser processado criminalmente pelo fato. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou entendimento no caso e decidiu que o não pagamento do ICMS é crime de apropriação indébita tributária. Insatisfeita com a decisão, a defesa do comerciante recorreu ao STF, que confirmou a decisão.

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