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14 de fev. de 2020

Justiça proíbe bloco de carnaval de se apresentar próximo a prédios tombados em Oeiras



Uma decisão da justiça no município de Oeiras, a 313 km ao Sul de Teresina, proibiu um bloco de carnaval de se apresentar nas imediações de prédios tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Dentre estes prédios está a Igreja de Nossa Senhora do Rosário. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo o MP, as festas de carnaval na região da igreja causam problemas estruturais como fissuras nas paredes do templo religioso em virtude da poluição sonora. O som alto causa trepidação, de acordo com a denúncia. O forte odor de urina também foi motivo de reclamação por parte da população.

Em sua decisão, a juíza Maria do Socorro Rocha Cipriano afirma que, além de prédios tombados, a festa de carnaval não pode ser realizada perto de hospitais, postos de saúde, escolas e prédios públicos em geral. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia.

A magistrada frisa ainda que não está privando a comunidade de comemorar o carnaval em Oeiras. "Mas apenas de abstenção da realização do evento carnavalesco do bloco Agente Agita nas imediações da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, Largo do Rosário e/ ou espaço em que não possuam prédios, públicos ou privados, sob os quais recaiam tombamento do patrimônio histórico e cultural, seja pelo IPHAN e/ou pertencentes ao Patrimônio Cultural do Estado do Piauí, ou do Município de Oeiras", afirma.

A festa de carnaval está marcada para acontecer entre os dias 22 e 25 de fevereiro.

A Igreja de Nossa Senhora do Rosário foi construída na primeira metade do século XIX, em 1836, pelo brigadeiro Manoel de Sousa Martins, o Visconde da Parnaíba.

O Cidadeverde.com tentou falar com a organização do bloco, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.

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