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28 de mai. de 2020

Justiça proíbe carreata pela abertura do comércio em Marcolândia

Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), por meio da Vara única da Comarca de Simões, acolheu o pedido de liminar impetrado em ação civil pública pelo Ministério Público Estadual (MPPI) e proibiu a realização de uma carreata em favor da reabertura do comércio no município de Marcolândia, a 422 Km de Teresina. O movimento intitulado “Carreata do Trabalhador – Todos Juntos pelo Comércio da Cidade” estava marcado para acontecer no próximo domingo (31).
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A ação civil pública contra a manifestação foi movida pelo Grupo das Promotorias Integradas no Acompanhamento à Covid-19 – Regional de Picos, através da promotora de Justiça Talita Araújo. Na peça, a representante do MP destacou que a realização do movimento no atual cenário pode gerar danos irreversíveis à saúde pública
“A realização da carreata poderá resultar em uma indesejada aglomeração de pessoas, com risco de severos danos à saúde pública, considerando as medidas de distanciamento social determinadas pelo Governo do Estado do Piauí, que estão alinhadas às recomendações do Ministério da Saúde e das principais autoridades epidemiológicas”, destacou.
Foto: O Dia

O Ministério Público lembrou ainda que o próprio município de Marcolândia seguiu a decisão do Estado e ampliou a quarentena, prorrogando os efeitos dos decretos municipais que determinam o funcionamento somente dos serviços essenciais e o fechamento daqueles setores considerados não-essenciais no momento da pandemia.

Além de conceder a liminar determinando que a gestão municipal de Marcolândia adote as providências necessárias ao impedimento da realização da carreata, a justiça decidiu ainda que todos os outros atos que representem descumprimento do distanciamento social sejam proibidos, inclusive com o auxílio da força policial, caso necessário.
Além destas medidas, o Grupo das Promotorias Integradas de Picos solicitou ainda à Justiça que determine que a Prefeitura de Marcolândia identifique os agentes organizadores do ato para que sejam tomadas as devidas providências legais e a responsabilização criminal.

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