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3 de set. de 2020

MP expede recomendação a partidos políticos e pré-candidatos de cidades da região de Valença PI


O Ministério Público do Piauí expediu recomendação aos partidos políticos e pré-candidatos da 74ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de São Miguel da Baixa Grande, Prata, São Félix e Santa Cruz dos Milagres localizados na região de Valença, além de Barro Duro, e Passagem Franca. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Ari Martins, responsável pela Promotoria de Justiça que atua na Zona Eleitoral. O documento traz medidas de restrições sanitárias em razão da pandemia do novo coronavírus.

A primeira orientação é que se abstenham de realizar qualquer tipo de evento que reúna, fisicamente, mais do que 10 pessoas. Caso promovam reuniões presenciais, os responsáveis por elas devem cumprir as regras de ocupação da área de 4 m² por pessoa, além do uso correto de máscara e de higienização das mãos por todos os participantes, com observância do número máximo de 10 pessoas presentes. As organizações políticas, os candidatos e pré-candidatos são orientados a investirem em reuniões por meio digitais, passíveis de serem realizadas, inclusive, de forma mista, com presença física, desde que observado o limite de pessoas mencionado anteriormente.

O promotor de Justiça Ari Martins instrui, ainda, que se abstenham de realizar comícios, passeatas, carreatas, moto-carreatas e afins, e o compartilhamento de material impresso de campanha.

O representante do Ministério Público estimula os partidos políticos e pré-candidatos a utilizarem estratégias de marketing digital, por meio de campanhas através de aplicativos, redes sociais, em detrimento do uso de materiais impressos e informes publicitários. Além disso, candidatos e partidos são norteados a darem preferência às campanhas eleitorais através do Rádio, TV e Internet, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com o eleitor.

A Polícia Militar é orientada dissolver toda e qualquer reunião eleitoral realizada nas cidades da comarca, que não cumpram as restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus. As pessoas que descumprirem as determinações devem ser autuadas pelo crime de desobediência à ordem sanitária, com base no artigo 268 do Código de Processo.

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