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26 de dez. de 2020

Amazonas volta a fechar comércio para segurar alta da Covid-19



O decreto do Governo do Amazonas que volta a proibir a abertura de atividades não essenciais por um período de 15 dias, por conta de um novo avanço da Covid-19, entra em vigor neste sábado (26). Com isso, shoppings, flutuantes, bares e estabelecimentos do comércio não essencial ficarão fechados. Já academias, mercados, feiras, cartórios e oficinas mecânicas terão o funcionamento permitido. (Veja abaixo a lista de tudo que abre e fecha).


Centro comercial de ManausUm grupo de empresários e comerciantes chegou a realizar ato de protesto contra a medida, criticando a decisão, que segundo eles, resultará em demissões e prejuízos para o setor.


A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) entrou com uma liminar na justiça para pedir que os shoppings continuassem abertos ao público durante o período, com medidas restritivas, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Até esta sexta-feira (25), o Amazonas registra mais de 195 mil casos confirmados de Covid-19, com mais de 5,1 mil mortes pela doença. O número de pessoas internadas, atualmente, é de 599. O Hospital Delphina Aziz, referência no tratamento da doença, tem mais de 90% de ocupação em leitos clínicos e leitos de UTI.

O que fica fechado:

estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer;

espaços públicos em geral (exceto para práticas esportivas individuais);

boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, parques de diversão, circos e similares;

bares;


shoppings (exceto como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês);

feiras e exposições de artesanato;

O que será proibido:

reuniões comemorativas (inclusive de Ano Novo) em espaços públicos, clubes e condomínios;

eventos de formatura, aniversários e casamentos, independente da quantidade de público;

eventos promovidos pelo Governo;

visitas a pacientes internados com Covid;

visitação a presídios e a centro de detenção para menores;

venda de produtos por ambulantes;

O que pode abrir:

serviço de transporte de passageiros;

funcionamento do setor industrial;


atendimento presencial médico, odontológico e de fisioterapia, com agendamento prévio e de forma emergencial;

comércio de artigos médicos e ortopédicos;

clínicas veterinárias e de serviço de assistência à saúde dos animais, apenas para atendimentos de urgência e emergência;

petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, apenas nas modalidades delivery, drivethru ou coleta;

as feiras e mercados públicos;

supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;

padarias, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;


restaurantes e lanchonetes, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;


bares registrados como restaurante poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;

distribuidora de água mineral e gás de cozinha;

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