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22 de dez. de 2020

Presidente do TJ derruba liminar que interditava Vila do Ancião

 Foto: André Carvalho Guimarães/ Facebook Vila do Ancião

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, acatou o pedido do Governo do Estado e suspendeu a liminar que interditava a Vila do Ancião e determinava a remoção dos idosos. A liminar havia sido dada pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública no final de novembro e dava 15 dias para que os idosos fossem remanejados. 

A decisão em primeira instância era favorável à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e  Defensoria Pública do Estado do Piauí, que apontaram irregularidades que estariam colocando em risco 60 idosos. Entre as falhas indicadas estão a sujeira de refeitórios, banheiros e espaços de convivência, uso coletivo de roupas íntimas, a não higienização bucal dos idosos, entre outros aspectos que comprometem a saúde dos idosos, no aspecto mental e físico como "banheiros sem pisos antiderrapantes e com acúmulo de água; ausência de barras de apoio nas dependências".

De acordo com a decisão do desembargador, o Estado já adotou algumas providências para melhorar e dar mais segurança ao abrigo, como a aquisição de extintores de incêndio e levando em consideração ao prazo para retirada dos idosos, resolveu que seria “mais prudente suspender a liminar” para não criar risco de grave lesão à ordem pública. 

“Assim, considerando as providências que já foram adotadas pelo Estado e exiguidade de prazo fixado na liminar, com fundamento no princípio da proporcionalidade e tendo em vista que o remanejamento de idosos em plena “segunda onda” de Covid-19, acaba por criar riscos ainda maiores aos idosos que se pretende proteger e amparar, ocasionando assim periculum in mora inverso certamente bem superior ao que levou a concessão da medida urgência. Por esse motivo, pode-se afirmar que é mais prudente suspender a liminar. Além disso, a liminar cria risco de grave lesão à ordem pública”, destaca Sebastião Martins em na liminar de suspensão.

O documento de 14 páginas (Veja decisão na íntegra), lembra também que o inquérito civil foi instaurado em 2014 e que muitos dos problemas já foram sanados. A aquisição dos extintores, por exemplo, aconteceu dias após a vistoria do Corpo de Bombeiros no dia 2 de outubro deste ano, quando foi relatada a falta do equipamento. 

Foto: Roberta Aline

“Com o objetivo de corroborar as afirmações acima, o Estado do Piauí, por meio da Procuradoria do Estado, anexou aos autos uma série de fotos de vários ambientes reformados e em bom estado de funcionamento e assepsia da referida Instituição. Ressalta, por fim, o risco que pode ocasionar o realojamento, no exíguo prazo de 15 dias, dos acolhidos da Vila do Ancião, sem abertura para prévio planejamento e resguardo, seja na continuidade da prestação do serviço de assistência social fornecido na instituição, bem como, na indevida exposição a qual sofrerão os idosos, pertencentes ao grupo de risco da COVID19, à sua saúde em face da drástica mudança a ser adotada para fins de cumprimento da ordem judicial”, descreve o documento, que afirma ainda que um Plano de Contingência para o Enfrentamento do Coronavírus também foi elaborado.

Na decisão, o presidente do TJ também considera que houve interferência de poderes já que é atribuição do poder executivo política pública de assistência aos idosos, “a liminar concedida representa indevida interferência do Poder Judiciário no desenvolvimento da política estadual de assistência ao idoso”, argumentou Sebastião Ribeiro Martins.

 


Caroline Oliveira
redacao@cidadeverde.com

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