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10 de mar. de 2021

PGM dá parecer favorável ao pagamento dos 22 projetos da Lei Aldir Blanc

 Foto: FMC

Em parecer jurídico, a Procuradoria Geral do Município pontua que os questionamentos apresentados pela Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves (FMC) sobre a legalidade do pagamento aos 22 selecionados pelos editais da Lei Aldir Blanc não são suficientes para não efetivar o repasse aos artistas. Outros 166 projetos já receberam o pagamento dentro do prazo previsto. A decisão é do dia 08 de março de 2021.

“A PGM orienta que as nossas dúvidas não são motivos para o não pagamento. Os questionamentos, segundo a PGM, não são vedações para o não pagamento. Recomendou encaminhar para a Controladoria Geral do Município”, diz o presidente da Fundação municipal de Cultura Monsenhor Chaves (FMC), Scheyvan Lima. 

O presidente da FMC informou ao Cidadeverde.com que o departamento jurídico deverá encaminhar os 22 processos referentes aos 22 projetos à Controladoria Geral do Município até quarta-feira (10). 

“A PGM já se manifestou, foi uma avaliação jurídica. A CGM vai fazer uma avaliação documental, autorizando ou orientando o não pagamento”.

Se confirmado o pagamento, o presidente da FMC relata que até o momento não há previsão de repasse aos artistas.

Scheyvan Lima comenta que esse processo foi necessário para que o pagamento cumprisse o processo legal e de fiscalização pelos órgãos de controle. 

VEJA DECISÃO

Diante do exposto, nos limites da análise jurídica e excluídos os aspectos técnicos e o juízo de oportunidade e conveniência do ato pretendido, esta Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios Administrativos conclui:

As fichas de avaliação individualizadas não são exigidas pelos Editais n° 10/2020 – Linha II e n° 11/2020 – Linha III no momento do pagamento, motivo pelo qual não se pode condicionar a liberação dos recursos à sua apresentação. Exigir documentação além daquela prevista nos editais (e demais diplomas legais) é criar embaraço burocrático que fere os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e pacta sunt servanda;

Considerando que um dos atributos do ato administrativo é justamente a presunção de legitimidade, até que se prove o contrário, a lista de classificação publicada no Diário Oficial do Município n° 2.901 é documento idôneo capaz de comprovar que os classificados atenderam às exigências do edital;

Despesas liquidadas, empenhadas e não pagas ao final do exercício passado se enquadram no conceito de restos a pagar, cujo adimplemento é de inteira responsabilidade do ordenador de despesa e exige prova do cumprimento dos artigos 58, 59, 60 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64;

Se há algum indício de fraude ou desvio de recursos (o que não nos parece ser o caso, considerando apenas os fatos narrados no processo), deve-se oficiar o Ministério Público Federal, sem prejuízo de apuração interna no âmbito da FMC, a fim de evitar a responsabilização solidária do gestor em face de eventual irregularidade anteriormente praticada.

Eis o parecer, respeitado entendimento mais aprimorado acerca da matéria em comento.

À consideração superior.

Teresina, 08 de março de 2021.
 

ARI RICARDO DA ROCHA GOMES FERREIRA

Procurador do Município de Teresina/PI

 

No mês de fevereiro, a Procuradoria Geral do Município recomendou à Fundação Monsenhor Chaves a não liberar recursos de 22 projetos da Lei Aldir Blanc, diante da falta de documentações, que é de responsabilidade da Fundação, e não foram apresentadas pela gestão anterior. Os projetos somam cerca de R$ 615 mil.  A Fundação aprovou 188 projetos em Teresina. As fichas de avaliação dos processos aprovados, as atas da comissão de avaliação e os julgamentos eram alguns dos documentos em falta. 

Carlienne Carpaso
carliene@cidadeverde.com 

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