PRF recupera em Valença do Piauí uma moto roubada há 21 anos em Ribeirão Preto/SP - Barra d Alcântara News

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7 de out. de 2021

PRF recupera em Valença do Piauí uma moto roubada há 21 anos em Ribeirão Preto/SP



POR PORTAL V1



Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou na BR 316 na altura do KM 213, município Valença do Piauí, na manhã de ontem (05), uma HONDA de cor verde que havia sido roubada, o condutor era um homem de 47 anos.

O motociclista afirmou não estar portando nenhuma documentação pessoal e do veículo. A equipe que realizou os procedimentos de identificação veicular, constatou que o mesmo possuía sinais de adulteração e uma ocorrência de Roubo na cidade de Ribeirão Preto/SP em novembro de 2000. No momento da abordagem o veículo ostentava uma placa de outra motocicleta de Teresina.

O homem ao ser indagado pela equipe, informou que trocara outra motocicleta por esta em 2019, com um cidadão conhecido por ele.

Foi dada voz de prisão ao condutor, sendo este conduzido junto com o veículo à Delegacia da Polícia Civil de Valença do Piauí pra lavratura dos procedimentos adequados para o caso.

PRF autua caminhoneiro por estar portando anfetaminas (droga) para consumo na BR 316 em Valença




Policiais Rodoviários Federais autuaram um homem de 44 anos na noite de ontem (05) na BR 316, na cidade de Valença do Piauí, por portar 19 unidades NOBÉSIO EXTRA FORTE (Rebites), para consumo pessoal.

Durante trabalho de policiamento de rotina, os policiais abordaram um veículo de carga Vw/24.280 Crm 6×2, cor branca. Durante a fiscalização, foi constatado que o condutor não cumpriu o tempo mínimo de descanso dentro das últimas 24 horas, necessários aos motoristas profissionais (Lei 13.103/15).

Após busca pessoal e veicular, foram encontrados 19 comprimidos de anfetaminas da marca NOBÉSIO EXTRA FORTE, que estavam escondidos dentro de uma bíblia. O medicamento é utilizado para permanecer dirigindo por longa distâncias por mais tempo. No entanto, a droga afeta diretamente os reflexos do condutor, podendo ocasionar acidentes.

Ao ser indagado acerca da droga, o condutor confirmou que comprou tais comprimidos de uma pessoa desconhecida no estado de Goiás em posto de combustível.

Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art. 28 da Lei. 11.343/06 Porte de droga para consumo. Em virtude do não cumprimento dos tempos de descanso, foi determinado ao condutor que cumprisse 11 horas de descanso ininterrupto antes de prosseguir em viagem (Lei 13.103/15).

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