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21 de dez. de 2021

Cliente Caixa pode financiar instalação de sistema de energia renovável



A CAIXA disponibilizou, na última sexta-feira (17/12), novo produto de crédito pessoa física exclusivo para financiar sistemas de geração de energia elétrica fotovoltaica. Com o CAIXA Energia Renovável, o cliente utiliza o crédito para aquisição do sistema próprio de energia e custos de instalação das placas fotovoltaicas. Além de proporcionar economia na conta de luz, com o investimento, o cliente também contribui para a sustentabilidade do meio ambiente ao fazer uso de energia limpa e renovável.

A adoção do sistema de geração de energia fotovoltaica residencial pode reduzir em até 95% o valor da tarifa mensal de consumo de energia. O crédito pode ser solicitado nas agências do banco em todo o país, inclusive por meio do Whatsapp da CAIXA – 0800 104 0104 – com taxas a partir de 1,18% a.m.

Energia elétrica fotovoltaica (Foto: Reprodução)

O cliente pessoa física pode indicar um imóvel próprio ou de outra pessoa, como, por exemplo, um familiar, para a instalação e vinculação da conta de luz.

O financiamento pode ser de até 100% do projeto, limitado à capacidade financeira do cliente. O desembolso para pagamento dos equipamentos é feito diretamente ao fornecedor cliente CAIXA. O prazo é de até 60 meses, com carência de até seis meses para o vencimento da primeira parcela.

Como contratar
O cliente obtém orçamento com fornecedor para aquisição de sistema de geração de energia elétrica fotovoltaica, podendo incluir custos de instalação, desde que aprovados na mesma nota fiscal;
Na agência ou Whatsapp da CAIXA, o cliente solicita a linha CAIXA Energia Renovável, quando é realizada a análise de risco de crédito e capacidade de pagamento;
Com a apresentação da nota fiscal e documentação pessoal atualizada do cliente na agência, é liberado o crédito diretamente na conta do fornecedor;
O cliente solicita a nota fiscal ao fornecedor, que deve ser cliente CAIXA pessoa jurídica;
As parcelas são debitadas da conta do cliente tomador, com prazo total de até 60 meses, podendo incluir até seis meses de carência para início do pagamento.

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