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27 de jan. de 2022

Floriano publica decreto com medidas contra o aumento de casos da Covid-19

 

O Governo de Floriano publicou, na manhã desta quinta-feira, 27, o Decreto Municipal Nº 010/2022, que determina medidas de prevenção e combate à COVID-19. Não houve casos de cidades vizinhas e aumento do número de casos de cidades vizinhas No período de um mês, de dezembro a janeiro, o salto na quantidade de casos positivos de covid foi de 270%.
 
Por enquanto, as casas medidas, o horário de funcionamento dos shows, os clubes, os bares e o horário só podem funcionar de manhã, de domingo a feira e até 2h, na sexta e no sábado. Não aglomerados desde que enquadram as margens de segurança: pontos de alimentação, próximos às margens, exclusivamente para atendimento de pessoas em margens; serviços de saúde, imprensa, farmácias, autoatendimento bancário, postos exclusivos de produtos químicos e serviço de entrega para alimentos.
 
O Artigo 2º do decreto também determina a intensificação das fiscalizações por parte da Vigilância Sanitária, em especial, sobre a exigência do passaporte vacinal para o acesso a estabelecimentos e eventos. 
 
De acordo com decreto, a Secretaria Municipal de Saúde deve intensificar a campanha de consentimento o contra a COVID; estabelecimentos de referência do Centro de Síndrome Gripais – CERSIG.
 
Quem descumprir ou decreto receberá multa de 1,00 a 10.000 UFMF (Unidade de Referência de Floriano), ou seja, de R$ 4.080,00 a R$ 40.800,00.
 
Em caso de reincidência, além da multa, o infrator poderá ter uma decretação da interdição total do estabelecimento e até a cassação do alvará de funcionamento.
 
Confira o decreto: https://transparencia.floriano.pi.gov.br/uploads/leis/f922ea22f148c618d2bc0a840ffa69bc.pdf

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