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29 de abr. de 2022

Deputado propõe piso de até R$ 3.6 mil para fisioterapeuta e terapeuta ocupacional

 Foto: Ascom/ Alepi

O deputado Fábio Novo (PT) apresentou na Assembleia Legislativa um Indicativo de Projeto de Lei que institui o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Estado do Piauí no valor de R$ 3.653,30 para a jornada de até seis horas diárias ou 30 horas semanais de trabalho. O deputado destacou o papel dos profissionais principalmente durante a pandemia da Covid-19. 

“É uma categoria que na pandemia se mostrou muito essencial. Foram os fisioterapeitas que ligaram os ventiladores mecânicos durante as intubações, são eles que sabem fazer isso de forma correta. E mesmo não importante é uma categoria que ainda ganha muito mal”, disse Fábio Novo.

O deputado havia apresentado a matéria na ALEPI no ano de 2014, que foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal por um vício de constitucionalidade.

“Agora nós estamos apresentando o Indicativo sem vícios e esperamos que ela retorne a esta Casa como mensagem do Governo para que a categoria tenha o seu piso salarial”, explicou. 

Segundo o Conselho de Profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado do Piauí, cerca de 55% dos fisioterapeutas no Piauí estão com salários abaixo de 2.000,00 e que 77% dos profissionais são mulheres, 60% moram com os pais e 52% precisam de ajuda para manutenção das suas despesas. Muitos profissionais precisam ter mais de 3 locais de trabalho para se manter.

PISO NACIONAL

Também tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 1731/2021, que busca estabelecer o piso salarial nacional para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

A Câmara Federal também tramitou em 2009 um Projeto de Lei do Piso Salarial, proposto pelo Deputado Federal Mauro Nazif (PSB-RO) que tinha como ementa: "Fixa em R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais". A matéria foi arquivada em 2015 sem parecer final das Comissões Técnicas da Casa.

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