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8 de abr. de 2022

MPPI instauração para a extinção de lixões no território Entre Rios

 

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio das Promotorias de Justiça de São Pedro do Piauí, Demerval Lobão, Água Branca, Barro Duro, Regeneração, Amarante e Monsenhor Gil, instaurou 21 inquéritos civis públicos para acompanhar o cumprimento do prazo Pela Lei da Política Nacional Resíduos Sólidos (PNRS) para as atividades definidas em relação de lixões a 24 municípios.

Os inquéritos foram instaurados nos seguintes municípios: Agricolândia, São Gonçalo do Piauí, São Pedro do Piauí, Santo Antônio dos Milagres, Demerval Lobão, Lagoa do Piauí, Hugo Napoleão, Lagoinha do Piauí, Olho D'água do Piauí, Água Branca, Passagem Franca do Piauí, Barro Duro, São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, Amarante, Palmeirais, Angical do Piauí, Regeneração, Jardim do Mulato, Curralinhos, Miguel Leão e Monsenhor Gil.

A partir do Rio de Investigações foram deflagradas para a provocação do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), que realizou reuniões com os Promotores de Justiça com atuação ambiental na região para dialogar sobre a necessidade de uma atuação ministerial integrada, com foco na resolução extrajudicial, visando à provisão final ambientalmente adequada dos rejeitos.

O CAO de Defesa do Meio Ambiente integra um Grupo Interinstitucional de Trabalho de Resíduos Sólidos, formado também por representantes do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e Governo do Estado, conforme Termo de Cooperação firmado em novembro de 2021. Não O Grupo desses espaços foi aferido para tratamentos irregulares da realidade, de impacto ambiental e da degradação ambiental, que apresentam resíduos verdadeiros em qualquer quantidade técnica ou de gases sem mecanismos de coleta e cuidado dos gases, nem os limites do tratamento de resíduos gerados não são verdadeiros processo de decomposição da matéria orgânica e de lixiviação dos resíduos. 

Em soluções, foram buscadas unidades de tratamento de rejeitos devidamente licenciadas e aptas a distribuir os resíduos de forma eco correta. Destaque que a existência de lixões a céu aberto pode configurar a responsabilização penal dos gestores pelo cometimento de crime ambiental Importante na Lei Federal nº 9.605/98. Afora isso, no âmbito civil, existe uma responsabilidade de indenizar e recompor o meio ambiente degradado.

Ainda em reincidência interinstitucional, o TCE-PI, o último mês de negativação do TCE-PI, um alerta aos 22 iniciativa piauienses ao último mês de março da situação no estado no estado sob pena de avaliação e/ou julgamento de contas do exercício financeiro de 2021 .

Atento a esse quadro de resolução ambiental, o de incitar os gestores públicos à implementação de soluções, o melhor objetivo para a resolução dos prazos de resolução de gestão integrados do Plano Municipal de Resolução Integrada do Sólidos (PMGIRS) e da solução ambientalmente adequada dos rejeitos.

Assim, em 31/12/2020 encerrou-se o prazo para os municípios que não publicou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e/ou não implementou mecanismos de cobrança dos serviços de manejo de resíduos sólidos, em atenção ao Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020).

Alguns municípios podem ser beneficiados com uma prorrogação dos prazos de duração até 02 de agosto de 2024, a depender2 da autorização da população, caso possam cumprir com dois requisitos de autorização intermunicipal sólidos ou plano municipal de gestão integrada de matérias sólidas (PMGIRS) e implementação de mecanismo de cobrança que garanta sua sustentabilidade econômico-financeira.

Fonte: MPPI

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