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8 de abr. de 2022

TJ suspende greve dos professores do município e proíbe ocupação de prédios

 Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com 


O desembargador Oton Mário José Lustosa, do Tribunal de Justiça do Piauí, decretou nesta sexta-feira (08) a ilegalidade da greve dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Teresina. 

O magistrado também estipulou multa diária de R$ 10 mil para o Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm), caso haja descumprimento da ordem. O desembargador determina ainda que os professores retornem imediatamente as salas de aulas e proíbe o Sindicato de realizar ocupações em prédios públicos. Os professores estão há 60 dias em greve. 

O desembargador Oton Lustosa também determina que o Sindserm não promova a ocupação de prédios públicos municipais de Teresina e que, caso algum esteja nesta situação, que seja desocupado imediatamente, garantindo assim o livre acesso de quaisquer pessoas às repartições públicas. 

Os profissionais da educação de Teresina deflagraram a greve no dia 7 de fevereiro.

As aulas da rede municipal retornaram no dia 22 de fevereiro, em formato híbrido.

Veja trecho da liminar:

Foto: Ascom/Sindserm

Procurado pelo Cidadeverde.com, o Sindserm afirmou, através de sua assessoria de comunicação, que ainda não foi notificado sobre a decisão judicial. 

A categoria está reunida na manhã de hoje em assembleia no Teatro de Arena, praça da Bandeira, centro da capital. O encontro deve servir para definir os rumos do movimento. 

Entre outras pautas, os professores da rede municipal de Teresina cobram o cumprimento, por parte da prefeitura de Teresina, da lei federal que reajustou o piso salarial do magistério em 33,23%. 

Em fevereiro, a Câmara Municipal aprovou em primeira e segunda votação, o projeto de lei que institui o reajuste linear de 16% para os professores da rede municipal. 

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