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19 de jul. de 2022

Cliente é indenizada por descontos de empréstimo consignado

 Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

A Justiça do Piauí condenou uma instituição financeira a indenizar em R$ 13 mil, uma cliente por descontos em seu contracheque oriundos de um empréstimo consignado. O contrato foi de R$ 6.738,74. A decisão é da comarca de Gilbués. Na ação, a cliente do banco alegou nunca ter assinado os documentos.

De acordo com a ação, a cliente pediu indenização pelos danos morais sofridos, como também, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, devidamente corrigidos e com correção monetária e juros legais.

O juiz acatou o pedido e condenou a instituição financeira a restituir em dobro, os valores descontados relativamente ao contrato.

"Montante que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do índice INPC, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, devendo ser descontado do montante o valor de R$ 6.738,74 recebido pela Requerente", diz a decisão.

Em sua defesa, a instituição financeira apresentou contestação alegando que a parte autora firmou os contratos por livre e espontânea vontade, sem imposição da parte requerida, e que o banco agiu em exercício regular de direito, tendo o valor sido disponibilizado em conta.

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