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27 de out. de 2022

Prefeitura publica decreto para passe livre no transporte público no 2º turno

 Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com 

Foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Teresina o decreto de nº 23.095, de 26 de outubro, que garante a gratuidade nas passagens do transporte coletivo da capital no domingo (30), 2º turno da eleição presidencial. De acordo com o documento, o benefício estará disponível de 6h às 19h.

O prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) decidiu seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que recomendou aos municípios o transporte público gratuito no dia da eleição. 

Para ter acesso à gratuidade no próximo domingo, o eleitor deverá apresentar um título de eleitor, o e- Título ou, alternativamente, qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário.

Confira aqui o decreto

A votação acontece de 8h às 17h, por isso esse benefício vai ser concedido no horário de 6h às 19h.

Consta ainda que as empresas vão receber os valores referentes a gratuidade que foi concedida, após comprovação do cumprimento da ordem de serviço emitida pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), que determinou a circulação de 224 veículos no domingo.

Foto: Arquivo/ Cidadeverde.com

A Prefeitura de Teresina informou que a distribuição da frota será de:

  • Zona Norte – Consórcio Poty: 49 ônibus
  • Zona Sul – Transcol: 67 ônibus
  • Zona Leste – Consórcio urbanus: 56 ônibus
  • Zona Sudeste – Consórcio Theresina: 52 ônibus

Decreto estadual

No âmbito estadual, a governadora Regina Sousa (PT) já assinou decreto que garante o transporte intermunicipal para os eleitores que irão votar no 2º turno, a partir de 4h da manhã do sábado, 29 de outubro, até 12h da segunda-feira, dia 31.

A utilização gratuita do transporte fica condicionada à apresentação do título de eleitor, do e-título ou qualquer meio que comprove a identidade e o local de votação do usuário. 

Em se tratando de saída do município onde o eleitor tem domicílio eleitoral, a gratuidade fica condicionada à apresentação do comprovante de votação e à prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida.

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