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3 de mai. de 2023

Pausa em julgamento do FGTS ajuda governo a calcular impacto, diz Haddad

 Foto: Washington Costa/MF

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) afirmou nesta terça-feira (2) que o pedido de vista feito pelo ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento que discute a correção de valores dos trabalhadores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) abre espaço para o governo calcular o impacto da possível mudança.

Segundo o titular da pasta econômica, o tema foi tratado nesta terça em uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Palácio da Alvorada.

"Isso nos dá o tempo necessário para fazer as contas sobre o impacto com relação ao fundo de garantia, que é um patrimônio do trabalhador, com relação aos contratos em vigor, os contratos de financiamento das obras que o fundo de garantia financia", afirmou.

"Descasar o ativo e o passivo do fundo vai gerar um problema difícil de solucionar porque é um fundo muito grande, estamos falando de centenas de bilhões de reais", acrescentou.

Haddad disse ter telefonado a Nunes Marques para agradecer "a oportunidade que o pedido de vista oferece para que Fazenda, Banco Central e Advocacia-Geral da União possam ter mais tempo para entregar os cálculos de impacto".

A declaração do ministro da Fazenda vai na direção contrária ao posicionamento do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que, em entrevista à Folha, afirmou que uma potencial mudança não afetará a capacidade de investimento do fundo em moradia popular ou saneamento.

Segundo ele, caso o plenário do tribunal acompanhe o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a decisão não vai ter impacto sobre o equilíbrio financeiro do FGTS, cuja correção já supera a da poupança.

ENTENDA O JULGAMENTO SOBRE A CORREÇÃO DO FGTS

Barroso defende que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança ?que paga atualmente 6,17% ao ano mais TR (veja simulações aqui)? sem liberação dos valores retroativos. Hoje, o fundo rende 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que tem ficado próxima de zero.

O pedido de vista foi feito por Nunes Marques na última quinta-feira (27), argumentando que votar a matéria posteriormente não traria "prejuízo para os titulares de depósitos fundiários" e que, se a tese do relator for tida como vencedora, o ajuste só seria feito em meados do ano que vem.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 discute a constitucionalidade das atuais regras de correção e, a depender do resultado, pode elevar os valores a que os trabalhadores têm direito.

Hoje, o fundo rende 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que tem ficado próxima de zero. O pedido é para substituir a taxa por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial).

OUTRAS NEGOCIAÇÕES

Haddad também disse ter discutido no encontro com Lula o repasse de verbas para o Congresso Nacional. Segundo o ministro da Fazenda, o presidente queria segurança de que os pagamentos de emendas parlamentares serão efetuados conforme combinado.

"Deixei claro para o presidente que o Orçamento está liberado da parte da Fazenda", disse Haddad. "Do ponto de vista da Fazenda, temos tranquilidade para a área política fazer o seu trabalho".

O ministro ainda acrescentou que não haverá empecilhos para a execução desses pagamentos ?que incluem emendas individuais e de bancadas e recursos usados na destinação de verbas dos ministérios - estimados em cerca de R$ 40 bilhões.

A jornalistas, Haddad disse também esperar um "desfecho rápido" do STF no caso sobre incentivos tributários. O chefe da pasta econômica se reuniu na manhã desta terça com o ministro André Mendonça.

Na última semana, uma medida cautelar do ministro do STF suspendeu efeitos de decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em julgamento bilionário que discutia a possibilidade de empresas usarem benefícios fiscais de ICMS para reduzir a base de incidência de dois tributos federais (no caso, IRPJ e CSLL).

Segundo Haddad, o encontro serviu para explicar a Mendonça a diferença entre a decisão tomada sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e a decisão sobre Imposto de Renda e contribuição social.

"No primeiro caso, o Supremo decidiu sobre um imposto federal incidente sobre um imposto estadual pago pelo contribuinte. Agora, trata-se de um imposto federal sobre um imposto estadual não pago. É totalmente diferente a situação", afirmou.

 

Fonte: Folhapress (Nathalia Garcia) 

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