Foto: Renato Andrade/ Cidade Verde

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a condenação da prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira (PT), ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda institucional irregular nas eleições de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual nesta segunda-feira (3), sob relatoria do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
A Prefeita foi procurada pela reportagem do Cidadeverde.com através de mensagens e chamadas eletrônica, porém não respondeu aos questionamentos.
A prefeita havia recorrido contra a decisão do juiz da 11ª Zona Eleitoral de Piripiri, José Eduardo Couto de Oliveira, que entendeu haver violação ao artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), por manter o site institucional da prefeitura ativo durante o período eleitoral. Segundo o relator, documentos e certidões comprovam que as publicações permaneceram acessíveis nos três meses que antecederam o pleito, configurando conduta vedada, mesmo que o conteúdo tenha sido publicado antes do prazo proibido.
O processo teve origem em representação do Partido Social Democrático (PSD), que acusou a prefeita de usar a estrutura da administração municipal para promoção pessoal. O tribunal acompanhou o parecer do novo procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, e negou provimento ao recurso, mantendo a multa no valor mínimo previsto.
Durante a mesma sessão, o presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, anunciou a nomeação de Kelston Pinheiro Lages e Israel Gonçalves Santos Silva como procurador regional eleitoral titular e substituto, respectivamente, para o biênio 2025-2027. Ambos atuarão nas Eleições Gerais de 2026.
Outros membros da Corte destacaram a experiência dos novos procuradores e ressaltaram a importância da atuação do Ministério Público Eleitoral no combate à desinformação, à propaganda irregular e à influência de organizações criminosas no processo eleitoral.