Foto: Ministério do Planejamento

A Fundação Palmares publicou uma portaria nesta terça-feira (17) que cria o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas e estabelece regras para a emissão da chamada Certidão de Autodefinição, documento que reconhece oficialmente esses grupos no Brasil.
A medida foi formalizada na Portaria nº 85/2026, assinada pelo presidente da fundação, João Jorge Santos Rodrigues, e já está em vigor. O objetivo é organizar e padronizar o registro das comunidades quilombolas em todo o país.
Pelas novas regras, o cadastro passa a ser único e mantido pela própria fundação, com registros organizados e armazenados também em banco de dados. A autodefinição das comunidades – ou seja, o reconhecimento do próprio grupo como quilombola – continua sendo um dos principais critérios para a certificação.
A portaria considera comunidades quilombolas como grupos étnico-raciais com história própria, ligação com um território específico e ancestralidade negra associada à resistência e à opressão histórica.
Para solicitar a certidão, as comunidades precisam apresentar documentos como uma ata de reunião com aprovação da maioria dos moradores adultos, um relato da história do grupo e um requerimento formal. Esse material pode incluir fotos, vídeos, estudos e outros registros que comprovem a trajetória e a identidade da comunidade.
A análise dos pedidos será feita pela fundação, que terá prazo de até 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez. Caso haja pendências na documentação, a comunidade será notificada para corrigir as informações.
A norma também prevê a possibilidade de visitas técnicas às comunidades, caso seja necessário confirmar dados como localização, número de moradores ou possíveis inconsistências no processo.
Após a aprovação, a certificação será publicada no Diário Oficial da União e terá validade por tempo indeterminado. O documento será enviado gratuitamente às comunidades reconhecidas.
A portaria ainda define regras para correção de dados, cancelamento do registro em casos específicos e manutenção da validade de certidões emitidas anteriormente.
Além disso, a fundação não será responsável por mediar conflitos internos entre moradores ou associações das comunidades.