TCU condena prefeito e ex-prefeito da cidade de Sebastião Barros

TCU condena prefeito e ex-prefeito da cidade de Sebastião Barros

leandro santos
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 Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Tribunal de Contas da União

O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Sebastião Barros, Onélio Carvalho dos Santos e do atual gestor do município, Pablo Custódio Mendes de Carvalho, em processo de tomada de contas especial relacionado ao Programa

Nacional de Alimentação Escolar referente ao exercício de 2020. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara em sessão realizada no dia 10 de março de 2026 e teve como base a omissão no dever de prestar contas dos recursos recebidos.

O acórdão determina que Onélio Carvalho dos Santos devolva valores ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com atualização monetária e juros. Os débitos somam mais de R$ 117 mil em valores históricos, referentes a repasses realizados ao longo de 2020. O prazo fixado para comprovação do ressarcimento é de 15 dias.

O Cidadeverde.com entrou em contato pelas redes sociais com o prefeito Pablo Carvalho e com o ex-prefeito Onélio Carvalho, porém não obteve resposta. A prefeitura de Sebastião Barros também foi questionada, sem resposta. O Cidadeverde.com está à disposição para os devidos esclarecimentos.

Além da devolução dos recursos, o TCU aplicou multa de R$ 20 mil ao ex-gestor, também com prazo de 15 dias para pagamento ao Tesouro Nacional. Caso não haja quitação, a decisão autoriza a cobrança judicial das dívidas.

No mesmo processo, o tribunal também julgou irregulares as contas de Pablo Custódio Mendes de Carvalho, com aplicação de multa de R$ 10 mil, nas mesmas condições de prazo e atualização.

"O Tribunal julgou irregulares as contas diante da omissão no dever de prestar contas dos recursos recebidos no âmbito do programa federal de alimentação escolar, determinando a devolução integral dos valores com acréscimos legais", aponta o acórdão.

"A decisão também prevê a aplicação de multas, a possibilidade de parcelamento em até 36 vezes e o encaminhamento do caso à Procuradoria da República no Piauí para adoção das medidas cabíveis", registra o documento.

O acórdão autoriza o parcelamento das dívidas em até 36 prestações, mediante solicitação, e determina o envio da decisão à Procuradoria da República no Piauí, ao FNDE e aos responsáveis para adoção das medidas cabíveis.

 

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