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O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Mário Basílio de Melo, concedeu liminar neste sábado (25) para suspender a decisão que havia determinado o cancelamento do evento “AUREA – Alok e Convidados”, previsto para ocorrer em Teresina. Com isso, o magistrado autorizou a realização do show e a continuidade do contrato firmado entre o Governo do Estado e a empresa organizadora.
A decisão atende a um mandado de segurança apresentado pela empresa Kalor Ltda. e pelo Estado do Piauí, que questionaram a suspensão do evento determinada anteriormente no âmbito de uma ação popular. A medida judicial anterior também havia bloqueado repasses financeiros relacionados ao contrato de patrocínio.
A realização do evento havia sido suspensa por decisão liminar proferida em ação popular, na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Púbclia de Teresina, que apontou possíveis irregularidades no uso de recursos públicos no contrato firmado entre o Estado e a empresa organizadora. O entendimento inicial considerou que o repasse financeiro de R$ 1,8 milhão, poderia causar lesão ao erário e violar princípios da administração pública, como a moralidade, levando à determinação de suspensão tanto do show quanto dos pagamentos previstos no acordo.
Ao analisar o caso, o desembargador considerou que há plausibilidade na tese de que o evento possui natureza privada e que o Estado atua apenas como patrocinador, sem responsabilidade pela organização ou execução. Segundo a decisão, não é possível obrigar o poder público a suspender o evento realizado por terceiros, por ausência de ingerência direta sobre a atividade.
O magistrado também apontou indícios de erro na decisão anterior ao tratar o evento como se fosse público. Para ele, houve desconsideração da natureza jurídica do contrato de patrocínio, o que configuraria uma decisão com vício grave.
Outro ponto destacado foi a aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O desembargador entendeu que a suspensão do evento foi determinada sem análise adequada das consequências práticas, como impactos econômicos e sociais. A decisão menciona que o cancelamento poderia gerar prejuízos imediatos, incluindo perdas para o setor produtivo, redução de arrecadação e possíveis ações indenizatórias.
A liminar também levou em conta o risco de dano irreversível, já que o evento estava programado para ocorrer no mesmo dia. Segundo o entendimento, a manutenção da suspensão inviabilizaria o espetáculo e causaria prejuízos que não poderiam ser revertidos posteriormente.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos das determinações anteriores que barravam o evento e os repasses financeiros. O contrato firmado pela Secretaria de Turismo do Estado volta a ter execução autorizada, embora a legalidade dos gastos ainda deva ser analisada no julgamento final do processo e por órgãos de controle.
O caso seguirá para análise do mérito pelo colegiado do tribunal.