Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que as regras fixadas para o uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras não terão efeito retroativo. O despacho esclarece que a liminar concedida em 27 de março passa a valer apenas para situações futuras, preservando investigações e processos iniciados antes da mudança.
Na decisão, o ministro foi direto ao delimitar o alcance temporal da medida.
“A medida liminar determinada nos presentes autos possui eficácia prospectiva (ex nunc), não se aplicando automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua prolação”, afirmou. Em outro trecho, reforçou que “a atribuição de eficácia ex nunc [...]evita a produção de efeitos retroativos generalizados que poderiam comprometer investigações, processos ou procedimentos em estágio avançado”.
No Piauí, o tema tem impacto direto no caso da vereadora Tatiana Medeiros. A Justiça Eleitoral chegou a suspender o julgamento da parlamentar e de outros oito réus após o Tribunal de Justiça anular um relatório do Coaf que embasava a denúncia do Ministério Público Eleitoral. A corte estadual entendeu que o documento foi produzido sem autorização judicial e, por isso, seria irregular.
O despacho também reafirma que as novas regras estabelecem critérios obrigatórios para o uso dos relatórios de inteligência financeira, como a exigência de investigação formal prévia, identificação do investigado e pertinência entre o conteúdo solicitado e o objeto da apuração. A decisão ainda proíbe o uso do relatório como primeira ou única medida investigativa, prática conhecida como “pesca probatória”.
A liminar de março foi concedida no âmbito de recurso com repercussão geral e fixou parâmetros para evitar o uso indiscriminado de dados financeiros por órgãos de investigação. Entre os pontos definidos, está a vedação de requisições genéricas e a previsão de que o descumprimento das regras pode tornar a prova ilícita.
Ao esclarecer que a aplicação é apenas prospectiva, o ministro destacou que decisões cautelares devem orientar condutas futuras e não invalidar automaticamente atos já praticados. O objetivo, segundo o despacho, é garantir segurança jurídica e estabilidade das investigações, sem impedir o controle posterior da legalidade das provas em cada caso.
Com a nova manifestação do STF, o cenário tende a ser reavaliado, já que a decisão de Moraes indica que as restrições não alcançam automaticamente atos anteriores à liminar. O processo de Tatiana Medeiros, presa desde abril do ano passado, está na fase final de análise pelo colegiado formado no Tribunal Regional Eleitoral e deve ter sentença publicada nas próximas semanas.