Foto: Divulgação / Governo do Piauí

A Justiça do Piauí determinou a regularização da ocupação carcerária da Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza, em Buriti dos Lopes, norte do Piauí. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público após inspeção periódica na unidade que constatou superlotação.
A Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus) afirma que o Estado vai recorrer da decisão. (Confira a nota completa ao final da matéria)
Segundo o MP, na primeira inspeção presencial, realizada em 27 de agosto de 2025, a penitenciária abrigava 317 internos, ultrapassando em 10 vagas sua capacidade máxima.
Em nova inspeção, realizada em 25 de março de 2026, o Ministério Público verificou agravamento da situação. A população carcerária chegou a 466 internos no regime fechado, resultando em excedente de 159 presos e superlotação superior a 50% da capacidade arquitetônica da unidade.
O MPPI também apontou que o aumento de 146 detentos em apenas sete meses não foi acompanhado do reforço necessário no efetivo de segurança institucional. Relatórios de inspeção semestral de 2025 e 2026 registraram desproporcionalidade entre o número de policiais penais e a população carcerária custodiada, comprometendo a segurança e a disciplina no estabelecimento prisional.
A decisão da Justiça do Piauí determinou que o Estado do Piauí realize a realocação gradual e programada dos detentos excedentes da unidade prisional para outros estabelecimentos penais do Estado, no prazo máximo de 60 dias.
A Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária (DUAP) deve reduzir a capacidade 466 para 426 detentos em até 15 dias, de 426 para 386 detentos em até 30 dias; de 386 para 346 detentos em até 45 dias; e, de 346 para 307 detentos em até 60 dias.
Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 30 mil, a ser aplicada pessoalmente ao diretor da Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária, Reginaldo Moreira.
A Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza, em Buriti dos Lopes, foi inaugurada no dia 13 de maio de 2025 e contou com investimentos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), abrindo 307 novas vagas no sistema prisional piauiense.
Em nota, a Secretaria de Justiça manifestou preocupação com a decisão e afirma que desde 2023 houve uma ampliação no número de vagas dentro do sistema prisional, passando de 3.000 para 4.500. Mesmo assim, a instituição aponta o crescimento também da população carcerária no Piauí que hoje ultrapassa as 8.500 pessoas.
Nota de posicionamento da Sejus
A Secretaria de Justiça do Estado do Piauí recebeu com profunda preocupação a decisão judicial que determina a redução da população carcerária da Penitenciária de Buriti dos Lopes, sobretudo diante da inexistência de vagas disponíveis em outras unidades e do risco operacional que uma movimentação massiva de presos pode provocar em todo o sistema prisional.
A SEJUS respeita o Ministério Público e o Poder Judiciário, mas não pode deixar de registrar que a medida desconsidera a realidade estrutural, material e operacional do sistema penitenciário piauiense. Não se resolve superlotação por despacho, nem se criam vagas prisionais por decisão judicial. Vaga prisional se constrói com obra, orçamento, planejamento, segurança e tempo.
Desde 2023, a atual gestão trabalha de forma permanente na reforma, ampliação e construção de unidades prisionais. Quando assumiu, o Estado possuía aproximadamente 3.000 vagas. Em três anos, já foram criadas mais de 1.500 novas vagas, um crescimento superior a 50%. Com as obras em andamento, o Piauí deverá ultrapassar 6.000 vagas, praticamente dobrando a capacidade recebida no início da gestão.
Ocorre que, no mesmo período, a população prisional também cresceu de forma expressiva. Em 2023, eram cerca de 5.000 presos. Hoje, são mais de 8.500 pessoas privadas de liberdade. Esse cenário demonstra que a superlotação não decorre de omissão da Administração Penitenciária, mas de um crescimento acelerado da população carcerária, que impõe desafios estruturais, orçamentários e de segurança pública.
Causa preocupação, ainda, que uma decisão dessa natureza seja comemorada publicamente como se representasse solução efetiva para o sistema prisional. Retirar presos de Buriti dos Lopes, sem indicar para onde deverão ser encaminhados, não resolve o problema: apenas transfere a superlotação para outras unidades, muitas delas em situação ainda mais sensível.
A SEJUS também manifesta indignação com a fixação de multa pessoal contra o Diretor da Polícia Penal, servidor que diariamente atua em defesa do sistema penitenciário e da segurança da sociedade. Responsabilizar pessoalmente um gestor técnico, que não cria vagas por vontade própria, não constrói presídios por decisão individual e não controla isoladamente o fluxo de ingresso de presos no sistema, é medida desproporcional e injusta.
A Penitenciária de Buriti dos Lopes é uma unidade nova, com estrutura reforçada e maior capacidade de contenção quando comparada a diversas unidades antigas do Estado. Por isso, dentro da realidade atual do sistema prisional piauiense, é uma das unidades que oferece melhores condições de segurança para custodiar população acima da capacidade técnica, embora a SEJUS reconheça que a superlotação não seja ideal em nenhuma circunstância.
A movimentação de presos não é simples ato numérico ou administrativo. Ela exige análise técnica de segurança, perfil criminológico, vínculos faccionais, riscos de conflito interno, estrutura física das unidades, efetivo policial penal e capacidade de controle. Qualquer transferência massiva, em curto espaço de tempo e sem planejamento sistêmico, pode comprometer a segurança dos servidores, dos internos e da sociedade.
O Estado do Piauí recorrerá da decisão, apresentando aos órgãos competentes os dados reais do sistema prisional, a inexistência de vagas disponíveis, os riscos da movimentação determinada e o histórico de ampliação de vagas já realizado pela atual gestão.
Por fim, a Secretaria de Justiça reafirma que permanece aberta ao diálogo institucional com o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e os demais órgãos do sistema de justiça. Contudo, defende que soluções para o sistema penitenciário sejam construídas com responsabilidade compartilhada, planejamento, investimento público, análise técnica e respeito às competências constitucionais do Poder Executivo na gestão prisional.