STF começa análise de alterações na Lei da Ficha Limpa; entenda o que está em jogo

STF começa análise de alterações na Lei da Ficha Limpa; entenda o que está em jogo

leandro santos
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As ações movidas contra as alterações na Lei da Ficha Limpa vão a plenário virtual do Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (22) e a análise do caso deve seguir até 29 de maio.

As modificações no dispositivo alterou regras de inelegibilidade e abriu brecha para que políticos condenados possam voltar a disputar eleições mais cedo. Com isso, os ministros vão analisar os pedidos contrários aos trechos da Lei da Ficha Limpa.
REGRA DE INEGABILIDADE

O Congresso Federal aprovou que parte das hipóteses de inelegibilidade começasse a ser contado já na condenação por órgão colegiado, e não mais apenas após o cumprimento da pena, o que pode reduzir o tempo efetivo de afastamento eleitoral em alguns casos.



Com o regulamento, abriu brechas para que algumas pessoas pudessem sair beneficiadas, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos) e os ex-governadores Anthony Garotinho (Republicanos) e José Roberto Arruda (PSD).
O QUE DIZ A AÇÃO

A Rede Sustentabilidade abriu uma ação contra as alterações argumentando que as mudanças “desfiguraram” o sistema criado pela Lei da Ficha Limpa e enfraqueceram mecanismos de proteção à probidade e à moralidade administrativa.

Segundo o partido, o Senado promoveu alterações substanciais no texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem devolver o projeto para nova votação dos deputados, o que violaria o artigo 65 da Constituição.
POSICIONAMENTO DA PGR

A Procuradoria-Geral da República deu parecer positivo ao STF sob a justificativa de que a maior parte das mudanças na Lei da Ficha Limpa são constitucionais. Além disso, o órgão também defende que o Legislativo tem prerrogativa para alterar as regras de inegabilidade.



O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu os seguintes pontos no parecer:Não houve irregularidade na tramitação do projeto e nem um retrocesso inconstitucional;
Defendeu que ocorra a derrubada de trechos da norma que configuram a contagem da inegabilidade ao mesmo tempo que a suspensão dos direitos políticos;
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