Foto: Reprodução

O vereador de Timon, Luís Carlos da Silva Sá, conhecido como Kaká do Frigo Sá (Agir), foi preso na sexta-feira (29) durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-343, em Campo Maior. A informação foi confirmada pela defesa do parlamentar.
Kaká do Frigo Sá é acusado, juntamente com o irmão Gildásio Sá e o primo Gilfran Sá, de mandar matar Antônio de Pádua Cunha Santos, em janeiro de 2023, no povoado São Severino, zona rural de Matões (MA).
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido executado mediante o pagamento de R$ 100 mil a pistoleiros. Ao todo, seis pessoas respondem ao processo, sendo os três familiares apontados como mandantes do homicídio qualificado.
Segundo o advogado Hyldemburgue Cavalcante, o vereador permanecerá custodiado em Timon, já que o processo tramita na Justiça do Maranhão.
"Ele foi preso e encontra-se custodiado. Ele ficará detido em Timon, pois o processo tramita na Justiça do Maranhão", afirmou.
O advogado informou ainda que o desembargador José Nilo Ribeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou pedido de liminar em habeas corpus que buscava autorizar a participação do vereador, por videoconferência, na audiência de instrução do processo. A audiência está marcada para o dia 9 de junho. Até a prisão, o parlamentar era considerado foragido da Justiça.
Justiça mantém prisões e nega videoconferência para foragidos.
Em decisão recente, a juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa, que responde pela Comarca de Matões, negou os pedidos de revogação das prisões preventivas do vereador e de Gildásio Sá, Gilfran Sá, Agenor Filho e Francisco da Silva.
A magistrada entendeu que não houve fato novo capaz de justificar a revogação das prisões e destacou que a instrução processual ainda está em andamento, com diligências pendentes e audiência de continuação já marcada.
Na decisão, a juíza ressaltou que permanecem válidos os fundamentos que justificaram as prisões preventivas, entre eles a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
A Justiça também negou o pedido para que o Vereador e Gildásio Sá participassem dos atos processuais por videoconferência enquanto permaneciam foragidos. A magistrada citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual réus com mandado de prisão em aberto não podem participar de interrogatórios ou audiências por videoconferência.
Gilfran Sá e os outros três réus presos deverão participar da próxima audiência por videoconferência. Ao final da instrução, a defesa pretende solicitar a liberdade dos acusados.
Defesa pede liberdade e família contesta acusação
Segundo Hyldemburgue Cavalcante, já foi protocolado um novo pedido para que Kaká do Frigo Sá responda ao processo em liberdade.
"Já há um pedido em tramitação. Então, foi requerido que ele ficasse custodiado no Maranhão até a nova decisão sobre a liberdade", declarou.
A família do vereador divulgou nota nas redes sociais afirmando que a prisão não altera o andamento do processo, que se encontra em fase de instrução. "A autoridade judicial já ouviu as testemunhas de acusação e de defesa, recebeu as provas da defesa e marcou as demais audiências para ouvir os réus", informou.
Os familiares também sustentam que a acusação se baseia no depoimento de apenas uma testemunha.
"Nas audiências, essa pessoa foi desmentida pelas provas e documentos disponibilizados pela própria polícia e possui uma extensa ficha criminal, incluindo estelionato. Uma acusação não é uma condenação. A família de Gilfran, Gildásio e Luís Carlos permanece atenta e participando do processo", acrescentou a nota.
Justiça rejeita pedido contra testemunha
Durante audiência realizada em maio, as defesas solicitaram a instauração de procedimento para investigar a testemunha por suposto falso testemunho e denunciação caluniosa.
A juíza considerou o pedido prematuro, destacando que a instrução processual ainda não foi encerrada. Segundo a decisão, uma acareação entre testemunhas foi marcada para o dia 9 de junho e somente após a conclusão da fase probatória será possível avaliar eventual necessidade de investigação.
No caso da denunciação caluniosa, a magistrada entendeu que eventual apuração deve ocorrer na Comarca de Timon, local onde os fatos narrados pela defesa teriam acontecido.
Testemunha relata intimidação
A decisão também analisou um pedido apresentado por uma outra testemunha, que informou ter registrado boletim de ocorrência após alegar ter sido procurada por outra testemunha do processo e por familiares da vítima.
Diante da situação, a magistrada determinou que a acareação entre as testemunhas ocorra presencialmente no Fórum de Matões, no dia 9 de junho.
Por outro lado, foi negado o pedido de sigilo dos dados da testemunha. Já as alegações de possível coação foram encaminhadas ao Ministério Público para análise e adoção das providências cabíveis.