Nova Lei Antifacção: até onde o Estado pode ir no combate às facções?

Nova Lei Antifacção: até onde o Estado pode ir no combate às facções?

leandro santos
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 Foto: Antonio Augusto/STF

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A recente discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a constitucionalidade da Lei Antifacção coloca em evidência um dos pontos mais sensíveis do atual debate sobre segurança pública no país: como ampliar a capacidade do Estado de enfrentar organizações criminosas cada vez mais estruturadas sem ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição.

Para o advogado criminalista Wildes Próspero, a discussão não deve se limitar ao aumento de penas ou ao endurecimento das medidas aplicadas às facções. A nova legislação amplia instrumentos de investigação, prevê medidas mais rigorosas contra integrantes e lideranças de organizações criminosas e fortalece mecanismos de bloqueio e apreensão de patrimônio. Na prática, aumenta a capacidade de atuação do poder público diante de grupos que também se tornaram mais sofisticados, inclusive com presença na economia formal e utilização de recursos digitais.

“O enfrentamento ao crime organizado precisa acompanhar a dimensão que essas organizações alcançaram. Mas, quanto maior o poder concedido ao Estado, maior deve ser o cuidado com os limites para o exercício desse poder. O combate à criminalidade não pode ser construído em oposição às garantias constitucionais, porque são justamente essas garantias que impedem uma atuação arbitrária do Estado”, analisa Wildes.

É nesse contexto que, segundo o advogado, o papel do STF ganha especial relevância. Cabe ao Supremo exercer o controle de constitucionalidade das escolhas feitas pelo Poder Legislativo, verificando se as medidas previstas na nova lei respeitam os parâmetros estabelecidos pela Constituição.

Entre os pontos que devem ser observados estão a proporcionalidade das medidas, a preservação do devido processo legal e do direito de defesa, além da existência de critérios suficientemente claros para impedir interpretações que ampliem de forma indevida os poderes de investigação e punição.

“Uma legislação voltada ao enfrentamento das facções pode ser firme e, ao mesmo tempo, respeitar a Constituição. O desafio está em construir uma resposta capaz de alcançar quem organiza e financia o crime, com critérios claros para a atuação do Estado. Segurança pública e garantias fundamentais precisam coexistir dentro do Estado de Direito”, afirma.

Essa, portanto, ultrapassa uma discussão estritamente técnica sobre dispositivos da legislação. O debate permite que especialistas e diferentes setores da sociedade contribuam para a análise de uma norma que poderá produzir efeitos relevantes sobre investigações, processos criminais e a própria atuação das instituições responsáveis pelo enfrentamento ao crime organizado.

Para Wildes Próspero, a definição desses limites é fundamental para que o fortalecimento dos instrumentos de segurança pública permaneça compatível com a ordem constitucional.

“O Estado precisa ter instrumentos adequados para enfrentar o crime organizado, mas também precisa de limites claros para que esse enfrentamento não enfraqueça o próprio Estado de Direito que pretende proteger”, descreveu.

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