Os eitores poderão utilizar o transporte intermunicipal gratuito a partir desta sexta-feira (23) antes do segundo turno para a eleição presidencial. A gratuidade se estende até às 12h de segunda-feira (26 de outubro) e é necessário que o cidadão apresente documento que comprove que irá votar em outro local.
A gratuidade vale para viagens rodoviárias intermunicipais de ida e volta ao município onde o eleitor tem domicílio eleitoral. Caso não exista linha disponível até o destino, será permitido viajar para um município vizinho. No transporte semiurbano, o benefício será válido para todas as viagens realizadas no domingo (25).
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Para utilizar o transporte rodoviário intermunicipal, o passageiro deverá apresentar, ao retirar a passagem ou ao cobrador durante a viagem:o título de eleitor,
o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação.
É possível solicitar o bilhete de embarque com dois dias de antecedência nas agências das empresas de ônibus. O ponto de partida é qualquer terminal rodoviário ou ponto de ônibus.
Na volta, também será necessário apresentar o comprovante de votação, caso a passagem de retorno não tenha sido emitida junto com a de ida. Os custos da gratuidade serão ressarcidos às empresas responsáveis pelo serviço, conforme os critérios definidos pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).
