Justiça determina que Meta exclua posts sobre demissão por voto político

Justiça determina que Meta exclua posts sobre demissão por voto político

leandro santos
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A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar 14 publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa deverá cumprir a ordem em até 24 horas após ser notificada.

Além da remoção, a decisão estabelece a suspensão das recomendações algorítmicas dos conteúdos identificados e a publicação de um alerta sobre assédio eleitoral nas três plataformas. O MPT também solicita que a empresa pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos, valor que ainda será analisado pela Justiça.
MPT RECEBEU MAIS DE 3 MIL DENÚNCIAS DE ASSÉDIO ELEITORAL

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.

De acordo com o órgão, as publicações questionadas incentivavam empregadores a investigar os perfis de funcionários para identificar suas preferências políticas, monitorar os votos dos trabalhadores e deixar de contratar pessoas por suas convicções.

Também foram identificados conteúdos que estimulavam a demissão de empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões e a exposição pública de trabalhadores para ridicularizá-los por suas escolhas eleitorais.

O MPT aponta ainda que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba Explorar do Instagram e os vídeos sugeridos no Reels, poderiam ampliar o alcance dessas publicações.
META TERÁ DE PUBLICAR ALERTA AOS USUÁRIOS

A decisão judicial estabelece outras obrigações para a empresa. Além de remover as 14 publicações em até 24 horas após a notificação, a Meta deverá interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificados.

Os responsáveis pelas contas atingidas deverão ser comunicados sobre a retirada das publicações por determinação judicial em até 48 horas. A empresa também terá de preservar os materiais removidos e seus registros técnicos até o encerramento do processo.

Outra medida é a divulgação de um comunicado institucional no Instagram, Facebook e Threads, no prazo de até 72 horas. O aviso deverá permanecer disponível durante cinco dias consecutivos e informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.
JUIZ DIFERENCIA OPINIÃO POLÍTICA DE DISCRIMINAÇÃO

Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

O magistrado diferenciou a manifestação de posicionamentos partidários da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.

A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política de um funcionário como justificativa para uma punição discriminatória.
DESCUMPRIMENTO PODE GERAR MULTAS

Caso a Meta não retire as publicações dentro do prazo estabelecido, poderá receber multa diária de R$ 50 mil por conteúdo mantido no ar. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.

A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado.

O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.
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