O Maranhão registrou 99 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho entre os dias 28 e 30 de outubro, ocupando a 12ª posição entre os estados brasileiros com mais ocorrências no período. Os dados foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no sábado (31). Em todo o país, foram contabilizadas 4.305 denúncias, que ainda estão sob análise dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
NORDESTE CONCENTRA 784 DENÚNCIAS
O levantamento aponta que o Nordeste foi a segunda região com maior número de registros, com 784 denúncias. O Sudeste aparece na primeira posição, com 2.087 ocorrências, o equivalente a 48,5% do total nacional.
Entre os estados nordestinos, o Ceará lidera, com 172 denúncias, seguido pela Bahia, com 169, e por Pernambuco, com 137. O Maranhão aparece na quarta posição na região.
Os registros foram feitos por meio de um canal específico disponibilizado pelo MTE para receber relatos de pressão, ameaças e constrangimentos contra trabalhadores em razão de suas escolhas políticas.
O ministério ressalta que a existência de uma denúncia não significa que o assédio eleitoral tenha sido comprovado. Cada relato passa por análise da Auditoria Fiscal do Trabalho, responsável por verificar as situações informadas e realizar fiscalizações quando necessário.
O QUE CARACTERIZA ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO?
O assédio eleitoral acontece quando um empregador utiliza sua posição para tentar influenciar a escolha política ou o voto de funcionários. A prática pode envolver ameaças de demissão, redução salarial, rebaixamento de cargo ou retirada de benefícios.
Também são consideradas situações de assédio a realização de atividades de campanha no ambiente profissional, como distribuição de material eleitoral e organização de eventos políticos, quando há pressão sobre os trabalhadores.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a liberdade política dos funcionários deve ser respeitada e que empregadores não podem interferir nas decisões eleitorais de seus empregados.
“Não podemos admitir que trabalhadores e trabalhadoras sejam ameaçados, constrangidos ou discriminados por suas escolhas políticas. O voto é livre e secreto, e nenhum empregador pode usar sua posição para interferir na decisão de seus empregados”, declarou em nota.
ÓRGÃOS REFORÇAM AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
A Auditoria Fiscal do Trabalho é responsável por analisar as denúncias e realizar fiscalizações para verificar possíveis irregularidades. Quando são identificadas infrações, o órgão pode aplicar sanções administrativas e encaminhar os casos a outras instituições.
O MTE também anunciou ações conjuntas com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre outros órgãos, para prevenir e combater o assédio eleitoral.
Entre as medidas previstas estão a retirada de conteúdos na internet que incentivem perseguição ou discriminação por motivação política e o envio de orientações aos trabalhadores por meio da Carteira de Trabalho Digital.
COMO DENUNCIAR ASSÉDIO ELEITORAL?
Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de assédio eleitoral no ambiente profissional podem registrar denúncias de forma anônima. Para contribuir com a apuração, é recomendado informar o nome da empresa, os envolvidos, o local, a data e uma descrição detalhada dos fatos.
Também podem ser anexadas evidências, como mensagens, e-mails, fotografias e vídeos. Os relatos são encaminhados aos órgãos responsáveis pela análise e investigação.
Entre os canais disponíveis estão:Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): recebe denúncias pelo canal específico de assédio eleitoral.
Ministério Público do Trabalho (MPT): recebe relatos de irregularidades nas relações de trabalho.
Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho disponibilizam canais de atendimento e ouvidorias.
Ministério Público Eleitoral (MPE): pode ser acionado em situações que envolvam possíveis crimes ou irregularidades eleitorais.
Sindicatos e centrais sindicais: recebem denúncias e orientam trabalhadores sobre seus direitos.
Central Alô Trabalho: atendimento pelo número 158, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. A ligação é gratuita por telefone fixo; chamadas por celular são cobradas.
Disque 100: serviço gratuito, disponível 24 horas, que recebe denúncias de violações de direitos humanos.
Fala.BR: plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União (CGU).
As denúncias são encaminhadas aos órgãos competentes, que avaliam os relatos e podem adotar medidas para investigar as situações e proteger os direitos dos trabalhadores.

