Na decisão de 1ª instância tomada em 22 de janeiro deste ano pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí, o Facebook foi obrigado a retirar as postagens do ar. No entanto, o magistrado não acatou a parte em que o prefeito pedia a identificação dos autores dos ataques, ou seja, os administradores do perfil.
Os advogados Luís Francivando Rosa e Wallyson Soares, que defendem o prefeito, recorreram ao Tribunal de Justiça do Piauí. Em decisão nesta quinta-feira, o desembargador Francisco Paes Landim acolheu o pedido e determinou que o Facebook forneça, em caráter de urgência, no prazo de 5 dias, a contar da intimação, todos os elementos necessários para identificar o autor das publicações, sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 40 mil.
“Assim, verifico, numa análise sumária, que todos os fatos apresentados pela parte agravante possuem indícios de veracidade, desde as postagens com conteúdo ofensivo, bem como quanto à exigência legal de se apontar o autor das publicações, necessária para se pleitear reparação civil ou condenação criminal, o que demonstram a probabilidade do direito ora invocado”, diz um trecho da decisão do desembargador Francisco Antônio Paes Landim.
A maioria das postagens feita pelo perfil Chico Lagoa, que foi desativado tão logo saiu a decisão de 1ª instância, dizia que o prefeito Antônio Ditoso é corrupto e ainda fazia ofensas à sua família. O município de Lagoa do Sítio tem cerca de 5 mil habitantes e fica a 240 km de Teresina.
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