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20 de jun. de 2020

Desembargador manda Facebook identificar autor de postagens contra prefeito de Lagoa do Sítio


Na decisão de 1ª instância tomada em 22 de janeiro deste ano pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí, o Facebook foi obrigado a retirar as postagens do ar. No entanto, o magistrado não acatou a parte em que o prefeito pedia a identificação dos autores dos ataques, ou seja, os administradores do perfil.

Os advogados Luís Francivando Rosa e Wallyson Soares, que defendem o prefeito, recorreram ao Tribunal de Justiça do Piauí. Em decisão nesta quinta-feira, o desembargador Francisco Paes Landim acolheu o pedido e determinou que o Facebook forneça, em caráter de urgência, no prazo de 5 dias, a contar da intimação, todos os elementos necessários para identificar o autor das publicações, sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 40 mil.


“Assim, verifico, numa análise sumária, que todos os fatos apresentados pela parte agravante possuem indícios de veracidade, desde as postagens com conteúdo ofensivo, bem como quanto à exigência legal de se apontar o autor das publicações, necessária para se pleitear reparação civil ou condenação criminal, o que demonstram a probabilidade do direito ora invocado”, diz um trecho da decisão do desembargador Francisco Antônio Paes Landim.

A maioria das postagens feita pelo perfil Chico Lagoa, que foi desativado tão logo saiu a decisão de 1ª instância, dizia que o prefeito Antônio Ditoso é corrupto e ainda fazia ofensas à sua família. O município de Lagoa do Sítio tem cerca de 5 mil habitantes e fica a 240 km de Teresina.


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